Processo 5007890-16.2025.4.04.7004

TRF4 • Liquidação por Arbitramento

Tribunal
Número CNJ
5007890-16.2025.4.04.7004
Classe
Liquidação por Arbitramento
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Umuarama
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5007890-16.2025.4.04.7004/PR AUTOR : MARCELINO GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : SILVIO APARECIDO ROSSI PINA (OAB PR087113) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação por arbitramento referente à obrigação de realização/custeio de obras de  muro de arrimo  e  sistema de drenagem  em imóvel localizado no Conjunto Habitacional Sonho Meu, nesta cidade de Umuarama/PR, com base do título executivo judicial formado nos autos de Ação Civil Pública n.º 5000974-78.2016.4.04.7004. Diante do que ficou estabelecido no  processo 5012955-60.2023.4.04.7004/PR, evento 27, TERMO_CONCILIA1 , houve intimação da CAIXA para realizar vistoria no imóvel da parte autora, a fim de verificar a necessidade de construção de muro de arrimo e de sistema de drenagem ou, ainda, se tais obras já foram realizadas, apresentando estimativa do valor de realização das obras, se fosse o caso. No  evento 13, PET1  a CAIXA noticiou a realização da vistoria no imóvel da parte autora e requereu o arquivamento do feito,  "ante a ausência de necessidade de construção do muro de arrimo e obras de drenagem" . A parte autora requereu o prosseguimento do feito, com a realização de prova pericial ( evento 19, PET1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Da prova pericial Para elucidar as questões de fato necessárias à liquidação do título judicial formado nos autos de Ação Civil Pública n.º 5000974-78.2016.4.04.7004, defiro a produção de prova pericial, a qual abrangerá, nos limites do título executivo judicial, apenas a verificação da necessidade de realização/custeio de obras de  muro de arrimo  e  sistema de drenagem  no imóvel da parte autora. 1.1.  Para tanto, nomeio como perito  o Sr. LEANDRO VANALLI , engenheiro civil, CREA/PR 33274-D, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). 1.2.  Tendo em vista o objetivo específico da fase de liquidação de sentença e os limites do título executivo judicial, não se aplicam os quesitos padronizados na forma estabelecida p ela Anexo II Resolução CJF n.º 956/2025.  Assim, o laudo pericial deverá conter as seguintes informações gerais e resposta aos quesitos do juízo, além de resposta aos quesitos complementares apresentados pelas partes: LAUDO: PARTE I – INFORMAÇÕES GERAIS 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito(a): (texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do "Habite-se": (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) LAUDO: PARTE II – QUESITOS DO JUÍZO a)  O  imóvel encontra-se abaixo do nível da rua e dos demais terrenos limítrofes? Tal fato favorece acúmulo de água e detritos no terreno periciado? b) O imóvel periciado foi construído e entregue à parte autora com ou sem muro de arrimo e sistema de drenagem? Em que consiste o sistema de drenagem do imóvel? c) Caso o imóvel tenha sido entregue com muro de arrimo e/ou sistema de drenagem, questiona-se: c.1) O muro de arrimo e/ou sistema de drenagem presentes no imóvel são suficientes para a estabilidade e a sanidade do imóvel e evitar desmoronamentos e alagamentos? Por quê? b.2) Caso o muro de arrimo e/ou o sistema de…

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