Processo 5007899-34.2021.4.03.6102
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007899-34.2021.4.03.6102 AUTOR: ADAO DA COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: TANIA APARECIDA FONZARE DE SOUZA - SP322908 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALDAIR CANDIDO DE SOUZA - SP201321 ADVOGADO do(a) AUTOR: LAIS CRISTINA DE SOUZA - SP319009 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório ADAO DA COSTA FERREIRA ajuizou a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, por tempo de contribuição (NB 194.889.416-2, DER 02/12/2019), mediante o reconhecimento de tempo especial. A decisão de ID 259883143, dentre outros, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. A petição inicial foi emendada para incluir pedido de reconhecimento do período em que o autor estava em gozo de auxílio doença, de 24/11/2003 a 01/04/2004, como especial (ID 262994609). O réu apresentou contestação (ID 276083858), pugnando pela improcedência dos pedidos. Foi apresentada réplica (ID 279323267). A decisão de ID 366699933, dentre outros, deferiu a expedição de ofícios a empregador do autor para exibição de documentos, indeferiu a produção de prova pericial em empresas ativas e deferiu perícia por similaridade em relação às empresas inativas. Sobreveio, contudo, a decisão de ID 414875168: Reconsidero o despacho de ID. 366699933 no tocante às expedições de ofícios e às realizações de perícias indiretas, haja vista que os períodos trabalhados na CAPIN, GARCIA e ROGOAM são passíveis de enquadramento por categoria profissional, havendo anotação nas respectivas carteiras de trabalho das funções desempenhadas pelo autor. Registro, de todo modo, que não cabe ao Juiz substituir o advogado na obtenção/regularização de documentos nas empresas em que o autor laborou, cabendo, inclusive, ações específicas para tanto. Dê-se vista ao INSS acerca dos novos documentos apresentados pelo autor (ID. 402495279 e 402495280) e, em seguida, tornem conclusos para sentença. Int. É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação 2.1) Questão processual pendente - Emenda à petição inicial Considerando a ausência de oposição do réu (ID 366699933 e 367636925), recebo a emenda à petição inicial de ID 262994609 com base no art. 329, II, do Código de Processo Civil. 2.2) Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, como tempo especial, dos seguintes períodos: [1] 10/07/1985 a 20/11/1985 (Empresa: FRANCISCO CARLOS DE LIMA (EMPREITEIRA LIMA) - Função: Trabalhador Rural) [2] 08/06/1986 a 30/09/1986 (Empresa: EMPREITEIRA GARCIA S.C LTDA - Função: Rurícola) [3] 17/12/1986 a 26/01/1987 (Empresa: ROGOAM CITRUS S/C LTDA - Função: Trabalhador rural) [4] 05/05/1987 a 08/08/1987 (Empresa: EMPREITEIRA GARCIA S.C LTDA - Função: Rurícola) [5] 28/05/1987 a 24/08/1987 (Empresa: ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES FILHO - Função: Cortador de Cana) [6] 16/05/1988 a 20/09/1988 (Empresa: Dr. KUIZ R. ROSSI E JOÃO JORGE - Função: Cortador de Cana) [7] 19/06/1989 a 04/09/1989 (Empresa: CAPIN-CIA AGRÍCOLA PECUÁRIA INDUSTRIAL - Função: Cortador de Cana) [8] 15/01/1990 a 14/04/1990 (Empresa: CAPIN-CIA AGRÍCOLA PECUÁRIA INDUSTRIAL - Função: Rurícola) [9] 15/05/1990 a 09/07/1990 (Empresa: RUBENS PEREIRA DA SILVA - Função: Serviços Gerais) [10] 01/06/1991 a 01/08/1991…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.