Processo 5007903-94.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5007903-94.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Sérgio Ricardo de Souza
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2071 PROCESSO Nº 5007903-94.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: EVA MARIA TIMOTEO DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199-A DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Mimoso do Sul/ES, nos autos da ação originária nº 5000458-26.2026.8.08.0032, ajuizada por EVA MARIA TIMOTEO DA SILVA, por meio da qual foi deferida tutela provisória de urgência para determinar ao réu que cesse imediatamente os descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da autora, relativos ao contrato de empréstimo consignado n.º 159448432, sob pena de multa de R$ 500,00 por mês de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00, além de ter sido expedido ofício ao INSS para suspensão dos descontos até ulterior deliberação. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que a multa fixada é elevada, desnecessária e passível de revisão, ao argumento de que a imposição de astreintes somente se justifica quando suficiente e compatível com a obrigação, podendo ser modificada ou excluída se excessiva, nos termos do art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil. Aduz, ainda, que está adotando as providências possíveis para o cumprimento da ordem judicial, dependendo, contudo, de atuação de terceiros, razão pela qual requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ativo para afastar a multa ou, subsidiariamente, reduzi-la. É o relatório. Passo a decidir acerca do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Nos termos do parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso reclama a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorrente da imediata eficácia da decisão recorrida. Trata-se, pois, de providência de caráter excepcional, que não se presume e depende de demonstração concreta e suficiente dos requisitos legais. Em exame perfunctório, próprio desta fase de cognição sumária, não vislumbro a presença concomitante desses pressupostos. Com efeito, a multa cominatória prevista no art. 537 do Código de Processo Civil ostenta natureza eminentemente coercitiva, voltada a assegurar a efetividade da decisão judicial e a induzir a parte obrigada ao cumprimento da ordem imposta. Não se trata de penalidade autônoma, mas de técnica processual destinada a conferir concretude à tutela jurisdicional, especialmente nas hipóteses em que a simples determinação judicial, desacompanhada de mecanismo de coerção, possa revelar-se insuficiente. No caso concreto, a decisão agravada fixou multa de R$ 500,00 por mês de descumprimento, limitada ao montante de R$ 5.000,00. Em análise inicial, tal parâmetro não se mostra, de plano, exorbitante, irrazoável ou dissociado da obrigação imposta. Ao contrário, a cominação foi estabelecida em patamar moderado e com teto expresso, o que revela cautela do juízo de origem em compatibilizar a necessidade de coerção com a vedação ao excesso. Também não convence, neste primeiro exame, a alegação de desnecessidade da multa ao fundamento de que o agravante estaria empreendendo esforços…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados