Processo 5007905-59.2024.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5007905-59.2024.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
39ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007905-59.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : IVAN LOURENCO DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARVALHO (OAB RJ188285) ADVOGADO(A) : PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082) DESPACHO/DECISÃO A sentença foi reformada pela Turma Recursal, nos seguintes termos ( evento 56, RELVOTO1 ): "Ante o exposto,  voto por conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento , para reformar a sentença em parte, para reconhecer o direito do recorrente à reafirmação da DER para 31/01/2024, com fixação da DIB e do termo inicial de geração dos efeitos financeiros da concessão da sua aposentadoria de que trata o artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019 em igual data, assim como condenar o recorrido ao pagamento das prestações devidas desde então, com correção monetária e compensação da mora segundo o disposto na EC 113/2021, por meio da aplicação da Taxa SELIC desde o vencimento de cada parcela, mantidas inalteradas as demais disposições sentenciais não conflitantes com o presente julgamento, conforme fundamentos acima expendidos. Recorrente exitoso, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem." Em razão da implantação do benefício ( evento 90, CCON2 ), a parte autora aduz o seguinte ( evento 90, IMPUGNACAO1 ): "1. O presente feito transitou em julgado após o julgamento do Recurso Cível pela E. 2ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator (RJ), cujo Voto (Acórdão) foi expresso ao DAR PROVIMENTO ao recurso do Autor para: a) Reconhecer o caráter especial do período de 02/07/1991 a 01/07/1997; b) Determinar a reafirmação da Data de Início do Benefício (DIB) para 31/01/2024; c) Determinar a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição PELA REGRA DO PEDÁGIO DE 100% (ARTIGO 20 DA EC 103/2019), que assegura o pagamento de 100% da Renda Mensal Inicial (RMI) sem a aplicação de qualquer redutor, inclusive o Fator Previdenciário... 5. A decisão judicial foi CRISTALINA ao determinar a concessão do benefício com base na REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 20 DA EC 103/2019 DO PEDÁGIO DE 100%, sem INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. 6. Contrariando de forma flagrante a determinação judicial e configurando manifesta AFRONTA À COISA JULGADA, o INSS procedeu à implantação do benefício utilizando a regra de transição do Artigo 15 da EC 103/2019 (Regra de Pontos)... 20. Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: IV) A determinação imediata para que o INSS RETIFIQUE A OBRIGAÇÃO DE FAZER no prazo de 10 (dez) dias, promovendo a correta implantação do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição PELA REGRA DO ARTIGO 20 DA EC 103/2019 (PEDÁGIO DE 100%), com DIB em 31/01/2024, e o consequente recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) para o valor determinado na memória de cálculo correta, pagando 100% da RMI sem aplicação de redutores..." Pois bem.  Assiste razão à parte autora. Isso porque, o acórdão determinou a reafirmação da DER para 31/01/2024, com fixação da DIB e do termo inicial de geração dos efeitos financeiros da concessão da sua aposentadoria de que trata o artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019. Descumprindo a determinação contida no acórdão transitado em julgado, a CEAB implantou o benefício aplicando a regra contida no Artigo 15 da EC 103/2019 - Pontos (Idade Mínima + Tempo de Contribuição), conforme carta de concessão de evento 90, CCON2 . Sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados