Processo 5007908-95.2024.8.24.0015

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5007908-95.2024.8.24.0015
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5007908-95.2024.8.24.0015/SC AUTOR : LOURIVAL ALAMBEK ADVOGADO(A) : LUCAS PAZDA (OAB SC055986) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ordinária rural ajuizada por LOURIVAL ALAMBEK , parte qualificada nos autos. Segundo consta na petição inicial (evento 1.1 ), o autor exerce, com sua família, a posse mansa, pacífica, ininterrupta e incontestada do imóvel localizado no Município de Três Barras-SC, desde o ano de 2001, o qual foi adquirido por meio de justo título. Tratava-se de terreno rural sem valor agregado e que não cumpria sua função social. O autor, juntamente com sua família, limpou e lavrou o terreno, e nele edificou residência. Desde que entrou no imóvel, o autor agiu como se fosse o próprio dono, cultivando bom relacionamento com seus vizinhos e confrontantes. Indicou como confrontantes: i) Município de Três Barras/SC (Estrada Geral Municipal); ii) James Falkievicz ; iii) Cláudio Latchuky; iv) Estado de Santa Catarina (Rio do Bugre). Juntou aos autos: i) Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (evento  1.4 ); ii) Contrato Particular de Cessão de Posse de Imóvel (evento  1.5 ); iii) recibo de compra e venda de terreno rural (evento  1.6 ); iv) matrículas dos imóveis (evento  1.6 ); v) Contrato de Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica (evento  1.9 ); vi) levantamento topográfico georreferenciado (evento  1.10 ); vii) memorial descritivo (evento  1.11 ). As custas iniciais foram recolhidas (evento  8.1 ). Determinadas emendas à petição inicial (eventos 10.1 , 20.1  e 25.1 ), as quais foram cumpridas pela parte autora (eventos 18, 23 e 28). Por ocasião das emendas, juntou aos autos: i) certidões negativas de distribuidores cíveis (eventos  18.2  a  18.7 ,  28.8  a  28.11 ,  28.13  e  28.14 ); ii) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (evento  18.8 ); iii) declaração do ITR exercício 2024 (evento  18.9 ); iv) levantamento topográfico georreferenciado certificado junto ao Incra (evento  18.10 ); v) memorial descritivo certificado pelo Incra (evento  18.11 ); vi) desclaração do valor de mercado do imóvel (evento  18.12 ); vii) certidão de nascimento do autor (evento  23.2 ); ix) Escritura Pública de Inventário, Partilha e Doação da Nua Propriedade do Espólio de Zilda Zaleski Novak (evento  23.3 ); x) certidão negativa de débitos (evento  23.4 ); xi) certidão de óbito de Zilda Zaleski Novak ; xi) certidões negativas de débitos (eventos  28.3  a 28.7  e  28.12 Recebida a petição inicial (evento 30.1 ),  deixou-se de designar a audiência conciliatória e determinou-se a citação pessoal das pessoas em nome das quais está registrado o imóvel, dos confrontantes, bem como dos cônjuges e companheiros, a citação de eventuais  credores averbados junto à matrícula do imóvel, a citação por edital dos réus incertos e eventuais interessados, e a cientificação  dos representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal para manifestarem eventual interesse na causa. Foi expedido e publicado edital de citação dos réus incertos e eventuais interessados (eventos 66.1 , 67.1  e 71). Foram cientificados os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal (eventos 73, 77 e 79). A União e o Estado manifestaram desinteresse no processo (eventos  93.1  e  126.1 ). O Município deixou transcorrer o prazo sem manifestação (evento 121). Foram citados Claudio Latchuky (evento 95.1 ), Angelo Novak (evento  96.1 ), Adilson Novak (evento  97.1 ), Anderson Novak (evento  98.1…

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