Processo 5007912-82.2025.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5007912-82.2025.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5007912-82.2025.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Antonio Luis da SilvaExecutado:Banco Bradesco Financiamentos S.a.   DECISÃO Certificado nos autos o decurso do prazo legal sem que a parte executada apresentasse embargos à penhora, revela-se legítima a expedição de alvará para levantamento dos valores, conforme item 3.3 do evento  6.1 . Outrossim, constatada a existência de excesso de execução decorrente do bloqueio eletrônico, imperioso se faz o imediato desbloqueio dos valores excedentes em favor do devedor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., liberando-se a quantia que sobejar o montante atualizado do débito exequendo. Por outro lado, no que tange à petição de evento 17.1 , verifica-se que o patrono da parte exequente requereu a expedição de alvará de transferência para levantamento de 30% do valor constritado, a título de honorários contratuais, destacado do valor pertencente ao exequente, indicando dados bancários para transferência, sem, contudo, colacionar aos autos o respectivo instrumento contratual que ampare a retenção pretendida. Não obstante o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 autorize a retenção de honorários contratuais diretamente nos autos, tal prerrogativa é expressamente condicionada à juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios antes da expedição do alvará. Ausente a comprovação da pactuação mediante o documento idôneo indispensável, torna-se inviável a segregação de valores pertencentes originariamente à parte autora. Isto posto, determino: a) proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores excedentes retidos nas contas da parte devedora; b) intime-se a advogada do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos o correspondente contrato de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de reserva e expedição de alvará único. c) apresentado o instrumento contratual, expeça-se alvará de transferência de forma destacada para as contas indicadas na petição de evento  17.1 , d) caso transcorra o prazo sem a devida regularização, realize-se a transferência do valor total e integral para a conta do exequente. e) após o levantamento dos valores, intime-se o exequente para requerer o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.  f) concluídas as diligências, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Intimem-se.

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