Processo 5007914-19.2026.4.04.7001
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007914-19.2026.4.04.7001/PR AUTOR : EDSON LUIZ GONCALVES ADVOGADO(A) : SIEIRO PAULINO SILVA JUNIOR (OAB PR077139) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. DA TRAMITAÇÃO ÁGIL DAS APOSENTADORIAS Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias. O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo é indispensável que todos os dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema, inclusive para análise quanto à eventual autocomposição . 2. Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias , preencha os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS". Essa nova funcionalidade substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas" e está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora: Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da colaboração das partes e da razoável duração do processo, visando garantir a celeridade no processamento do feito, assim como evitar eventuais equívocos na análise das provas documentais. Salienta-se que o adequado preenchimento dos dados destina-se, inclusive, a contribuir para eventual celebração de acordo entre as partes, vez que facilita a análise do direito alegado. 3. DOS PERÍODOS ESPECIAIS 3.1. Dentre os pedidos elaborados na inicial, a parte autora pretende o reconhecimento de que laborou em condições especiais em determinado(s) período(s). O ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito incumbe à parte autora, conforme art. 373, inciso I, do CPC, cabendo a ela demonstrar que adotou todas as medidas a seu alcance para obtê-la. Nos termos do art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91, a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário , emitido com base em laudo técnico . A verificação de eventuais incorreções ou omissões no preenchimento do PPP deve ser realizada primeiramente cotejando-o com a avaliação ambiental registrada nos laudos da empresa. Sendo assim, com relação aos períodos especiais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 139, VI, do CPC), caso ainda não conste nos autos , produzir ou complementar a prova de acordo com os seguintes parâmetros: I) Deverá apresentar formulário (PPP) que contemple a integralidade do(s) período(s) que pretende ver reconhecido(s) como especial, atentando-se para que a data de emissão não seja anterior ao término do período. II) Deverá apresentar todos os laudos técnicos que deram base ao preenchimento dos PPPs. Se não possuir avaliação ambiental para todos os períodos OU para a função especificamente desempenhada,…
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