Processo 5007914-44.2025.4.04.7004
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007914-44.2025.4.04.7004/PR AUTOR : APARECIDA DE FATIMA ZINERMAN SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ SPANCERSKI (OAB PR033257) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por APARECIDA DE FATIMA ZINERMAN SILVA , nascido em 02/07/1969 e cadastrado no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, pretendendo a concessão de benefício ( aposentadoria por tempo de contribuição ): NB: 232.430.644-6 DER: 06/05/2025 Período controvertido Espécie Tipo de Vínculo 1 02/07/1981 a 31/12/1995 Tempo rural Segurado especial 2 01/04/1998 a 25/04/2007 Tempo especial Empregado Foram apresentados os seguintes documentos: Tempo rural Período: 02/07/1981 a 31/12/1995 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Individual Nome Parentesco PEDRO ZINERMAN Pai MARIA JOSE LOPES ZINERMAN Mãe MAURA APARECIDA ZINERMAN VIEIRA Irmão(ã) JOSE FRANCISCO ZINFERMAN Irmão(ã) Tipo de contagem: Com contribuição a indenizar Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural 26 Não evento 1, PROCADM7 Autodeclaração de atividade rural Não evento 10, OUT2 Certidão de nascimento (irmãos) 31-35 Não 1970-1976 evento 1, PROCADM7 Certidão de nascimento (autora) 29 Não 1970 evento 1, PROCADM7 Histórico escolar 30 Não 1978 evento 1, PROCADM7 Declaração de sindicato rural 36 Sim 1986-1994 evento 1, PROCADM7 Declaração de sindicato rural 37 Sim 1995-2004 evento 1, PROCADM7 Ficha de inscrição em sindicato 38-39 Não 1995 evento 1, PROCADM7 Certidão de casamento (autora) 40 Não 2000 evento 1, PROCADM7 Fundamentação: Oportunamente produzir prova oral. Tempo especial Período: 01/04/1998 a 25/04/2007 Reconhecido administrativamente como tempo comum. Tipo de Vínculo: Empregado ALIMENTOS ZIOMAR LTDA 02.273.805/0001-34 Lotação e atribuição: Trabalhou todo o período no mesmo setor/cargo/função? Sim Setor: Produção Cargo/Função: Ajudante de empacotamento Detalhamento da especialidade: Insalubridade Agente(s) 01 Período de exposição: 01/04/1998 a 29/08/1999 Fatores de risco: Outros (NA) 02 Período de exposição: 30/08/1999 a 27/11/2000 Fatores de risco: Calor (17.2ºC), Ruído (87.93dB) 03 Período de exposição: 28/11/2000 a 30/06/2002 Fatores de risco: Ruído (88dB) 04 Período de exposição: 01/07/2002 a 28/07/2004 Fatores de risco: Ruído (89.1dB) 05 Período de exposição: 29/07/2004 a 25/04/2007 Fatores de risco: Ruído (86.5dB) Forma de contagem 25 anos Prova(s) inicialmente requeridas: Oficiamento empresa Perícia Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Documento CTPS 10 evento 1, PROCADM7 Comprovante de diligência perante o empregador evento 1, PROCADM7 PPP evento 14, PPP8 LTCAT empregadora evento 14, LTCAT1 LTCAT empregadora evento 14, LTCAT2 LTCAT empregadora evento 14, PPRA3 PPRA evento 14, PPRA4 PPRA evento 14, PPRA5 PPRA evento 14, PPRA6 Fundamentação: Nenhuma providência necessária 1. Entre os pedidos feitos na petição inicial, a parte autora pleiteou o reconhecimento de labor rural posterior a 31/10/1991, sendo necessária a sua indenização. Sobre essa questão, em decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes em 19/03/2025, no Recurso Extraordinário 1.508.285/RS, em julgamento afeto à sistemática de Repercussão Geral (Tema nº 1.329 , STF), foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes nos quais se discute: Possibilidade de complementação de…
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