Processo 5007917-21.2022.4.03.6102

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007917-21.2022.4.03.6102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007917-21.2022.4.03.6102 AUTOR: EDSON LUIS TIZZO ADVOGADO do(a) AUTOR: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES - SP312728-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório EDSON LUIS TIZZO ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 195.947.717-7, DER 06/04/2022) mediante o reconhecimento de tempo rural e especial. A decisão de ID 270282271, dentre outros, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Citado, o INSS apresentou contestação (ID 271823645) sustentando, preliminarmente, (a) a necessidade de renúncia ao valor excedente da alçada do JEF, (b) indevida concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, (c) suspensão do processo até o julgamento do Tema Repetitivo 1124 pelo C. STJ, e (d) falta de interesse de agir em razão da documentação discrepante no processo administrativo e nestes autos. No mérito, (e) pugnou pela improcedência dos pedidos. Foi apresentada réplica (ID 279914175). Foi realizada audiência de instrução (ID 295740744). O autor juntou diversos documentos aos autos a fim de demonstrar o labor em atividades especiais ou, quando menos, que solicitou os documentos aos empregadores (ID 298318706, 298318706, 303221353, 306193393, 329973964, 349846899, 354323628, e 354326719). A decisão de ID 431512306 indeferiu a produção de provas requeridas pelo autor. O requerente, novamente, juntou diversos documentos aos autos a fim de demonstrar o labor em atividades especiais ou, quando menos, que solicitou os documentos aos empregadores (ID 449516084 e 450221179). É o relatório. DECIDO. 2) Fundamentação Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, (a) como tempo rural, do período de 27/11/1978 a 16/06/1985; e (b) como tempo especial, dos seguintes períodos: 01 - 17/06/1985 a 20/08/1985 (Empresa: AGRO BARBACENA LTDA - Função: TRABALHADOR AGROPECUARIO) 02 - 19/05/1986 a 23/06/1986 (Empresa: SOCIEDADE AGRICOLA SANTA MONICA LTDA - Função: TRABALHADOR AGROPECUARIO) 03 - 25/06/1986 a 01/08/1986 (Empresa: AGROPECUARIA BATATAIS S/A - Função: TRABALHADOR AGROPECUARIO) 04 - 27/04/1989 a 12/07/1989 (Empresa: AGROPECUARIA BATATAIS S/A - Função: TRABALHADOR AGROPECUARIO) 05 - 25/05/1990 a 09/06/1990 (Empresa: AGROPECUARIA BATATAIS S/A - Função: TRABALHADOR AGROPECUARIO) 06 - 06/05/1991 a 20/06/1991 (Empresa: AGROPECUARIA BAZAN S/A - Função: TRABALHADOR AGROPECUARIO) 07 - 18/05/1992 a 01/07/1992 (Empresa: AGROPECUARIA ANEL VIARIO LTDA - Função: TRABALHADOR AGROPECUARIO) 08 - 18/08/1992 a 03/05/1993 (Empresa: AGROPECUARIA ANEL VIARIO LTDA - Função: TRABALHADOR AGROPECUARIO) 09 - 03/05/1993 a 31/10/1993 (Empresa: AGB MECANIZACAO TRANSPORTES E SERVICOS AGRICOLAS LTDA - Função: TRABALHADOR AGROPECUARIO) 10 - 01/12/1993 a 28/02/1994 (Empresa: AGB MECANIZACAO TRANSPORTES E SERVICOS AGRICOLAS LTDA - Função: TRABALHADOR AGRICOLA POLIVALENTE) 11 - 04/05/1994 a 30/09/1994 (Empresa: AGB MECANIZACAO TRANSPORTES E SERVICOS AGRICOLAS LTDA - Função: TRABALHADOR AGRICOLA POLIVALENTE) 12 - 01/11/1994 a 31/12/1994 (Empresa: AGB MECANIZACAO TRANSPORTES E SERVICOS AGRICOLAS LTDA - Função: TRABALHADOR AGROPECUARIO) 13 - 01/05/1996 a 31/12/1996 (Empresa: NÃO CADASTRADO NO CNIS E CTPS DIGITAL -…

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