Processo 5007917-32.2024.4.03.6302

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5007917-32.2024.4.03.6302
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
24º Juiz Federal da 8ª TR SP
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5007917-32.2024.4.03.6302 RELATOR: RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: SIMONE OLIVEIRA DA SILVA - SP455578-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: LUZIA DE OLIVEIRA SILVA FARIA - SP201064-A RECORRIDO: PEDRO BRAGA RELATÓRIO Cuida-se de recurso interposto da sentença prolatada nos autos em epígrafe que julgou o feito nos seguintes termos: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos da parte autora para condenar o INSS a: 1 - averbar os períodos de 12/1985, 12/1988, 04/1989, 04/1990 e 05/1990, com recolhimentos efetuados ao RGPS, para todos os fins previdenciários. 2 - revisar o benefício de aposentadoria por idade (NB 41/202.610.497-7), desde a DER (01.09.2021).” Recorre o INSS, arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse processual e a necessidade de extinção do feito sem resolução do mérito (Art. 485, VI, CPC), uma vez que os documentos comprobatórios dos referidos intervalos não foram apresentados na esfera administrativa; subsidiariamente, pugna pela suspensão do feito com base no Tema 1.124/STJ ou, no mérito, pela reforma do julgado para que os efeitos financeiros da revisão sejam fixados a contar da citação ou do pedido revisional judicial, vedando-se a retroação à DER por força da inovação probatória extemporânea. É o breve relatório. VOTO Não verifico nos autos nenhuma nulidade processual notadamente no que pertine à produção de provas e observância do pleno contraditório e da ampla defesa. Passo ao exame do mérito. O Tema 1.124/STJ, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial N° 1.912.784-SP sob o rito dos recursos repetitivos, acabou foi fixar tese jurídica estabelecendo critérios objetivos para a configuração do interesse de agir em âmbito previdenciário, bem como determina o termo inicial dos efeitos financeiros em concessões ou revisões judiciais. A decisão reitera o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 350, reforçando os princípios da boa-fé e do dever de cooperação recíproca entre o segurado e a autarquia. Referido julgado busca por coibir a judicialização prematura e negligente, ao mesmo tempo em que protege o segurado contra a inércia ou a falta de colaboração do INSS. Referido julgado possui a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONCESSÃO OU REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER) OU DATA DA CITAÇÃO. DEVER DE COLABORAÇÃO E BOA-FÉ. ATUAÇÃO COOPERATIVA ENTRE O SEGURADO E A ADMINISTRAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA VINCULANTE. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Controvérsia jurídica submetida à apreciação do STJ sintetizada na seguinte proposição quando da afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos (Tema 1.124/STJ): "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados