Processo 5007919-97.2025.4.02.5104
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007919-97.2025.4.02.5104/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : GISLENE MENDES MOREIRA ALVES HENRIQUE (Tutor) ADVOGADO(A) : ELISETE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB RJ127036) REQUERENTE : DEOLINO MIGUEL BIATA MENDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ELISETE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB RJ127036) REQUERENTE : KAUA BIATA MENDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ELISETE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB RJ127036) REQUERENTE : MALU GABRYELA BIATA MENDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ELISETE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB RJ127036) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : CLAUDIANA ALVES HENRIQUE MENDES MOREIRA (Tutor) ADVOGADO(A) : ELISETE SOUZA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB RJ127036) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora sobre a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, juntada pelo réu no evento 52, OFIC2 , pelo prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá se manifestar, sob pena de preclusão. Fique ciente o(a) advogado(a) de que, havendo interesse no destaque de honorários contratuais, o contrato de honorários celebrado com a parte autora deverá ser juntado aos autos em momento anterior ao cadastramento do requisitório de pagamento, nos termos do art. 17 da Resolução 983/2026, do CJF. Esclareça-se que o beneficiário dos honorários contratuais será o mesmo indicado no instrumento de procuração (pessoa física ou sociedade), não podendo o contrato de honorários ter data anterior a mais de 3 meses da data da procuração, caso em que deverá ser substituído por um novo. Art. 17. Caso a (o) advogada(o) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. II - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução. Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença. Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 983/2026, do CJF. III - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 13 da Resolução nº 983/2026 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão, sendo a expedição: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, se for o caso, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, a título de honorários sucumbenciais e/ou contratuais (condicionado à apresentação do respectivo contrato antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.