Processo 5007922-27.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007922-27.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : VICENTE BRANCO ROCHA ADVOGADO(A) : THIAGO FURTADO DE MELO OLIVEIRA (OAB RJ182217) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as informações trazidas nos eventos 26 e 27 e, em consonância com as disposições da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1, de 27/01/2014 , que fixa os critérios de avaliação do grau de deficiência do segurado, conforme artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 142/2013 e 70-D do Decreto nº 3.048/99, incluído pelo Decreto nº 8.145/2013, importa que o autor seja submetido à análise técnica do Juízo, a ser realizada por dois profissionais. Vale dizer que um dos exames técnicos para esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário foi devidamente agendado com a Assistente Social, no evento 16. Por conseguinte, deverá ser designado profissional na área médica para efetuar a segunda avaliação. Para tanto, devem ser considerados os Formulários que compõem a Avaliação Médica Funcional, aprovados pela Portaria Interministerial nº 1/2014, previstos na Lei e no Decreto Regulamentador, que adotam o conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde e da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA. Em consequência, atribuo aos referidos profissionais o preenchimento dos formulários 3 e 4 do item 5.c da Portaria Interministerial nº 1/2014, fundamentando especificamente a pontuação atribuída. Deverá a Secretaria providenciar o envio aos peritos dos formulários cujo preenchimento se determina, assim como da íntegra da Portaria Interministerial, a fim de que possam se informar quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição de pontuação (item 4.a, quadro 1 do Anexo). Assim, nomeio a Srª Lícia Oliveira Resende e designo o dia 03.07.26 às 14:20 horas , para a realização de perícia médica, a ser efetivada no Fórum Desembargadora Marilena Franco, localizado na Av. Venezuela, nº 134, bloco B, térreo, sala 1, Centro, Rio de Janeiro/R J . O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia. As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos. QUESITOS DO JUÍZO : a) Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? b) Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? c) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? d) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? f) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. g) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. h) Qual a data provável do início da(s)…
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