Processo 5007938-76.2026.8.24.0075

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5007938-76.2026.8.24.0075
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5007938-76.2026.8.24.0075/SC AUTOR : SILEZIA JOAO FELICIANO ADVOGADO(A) : DIEGO SANTOS VIEIRA (OAB SC030873) AUTOR : CELINO ANTUNES ADVOGADO(A) : DIEGO SANTOS VIEIRA (OAB SC030873) DESPACHO/DECISÃO INTIME(M)-SE  o(s) autor(es) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE(M) a petição inicial, nos termos do que previsto nos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - responder(em) cada um dos itens abaixo indicados, na mesma ordem de numeração e preposição:  a) tipo de imóvel (rural ou urbano) e a modalidade de usucapião requerida;  b) o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito, mediante juntada de certidão dos registros de imóveis competentes ;  c) o valor atribuído ao imóvel usucapiendo, que deve corresponder ao valor venal relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) ou do imposto territorial rural (ITR) incidente ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado;  d) indicar se os imóveis confinantes são registrados e o número das respectivas matrículas; em caso negativo, proceda à juntada das certidões emitidas pelos registros de imóveis em nome dos conforntantes;  e) a relação dos proprietários registrais do imóvel usucapiendo e respectivos cônjuges, com a devida qualificação e endereço para citação, em caso de imóvel registrado;   f) a relação dos confrontantes - proprietários registrais e ocupantes a qualquer título dos imóveis confinantes - e respectivos cônjuges, com a devida qualificação e endereço para citação;  g) justificar(em) o óbice à correta escrituração das transações para evitar o uso da usucapião como meio de burla dos requisitos legais do sistema notarial e registral e da tributação dos impostos de transmissão incidentes sobre os negócios imobiliários.  II - juntar(em) aos autos:  a) cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes, em caso de imóveis registrados;  b) planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no respectivo conselho de fiscalização profissional, nos quais conste expressamente se os imóveis confrontantes são registrados ou trata-se apenas de área de posse (art. 176-A, § 1º, Lei n. 6.015/1973); c) certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:  c.1) do(a) proprietário(a) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;  c.2) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;  Link de orientações para solicitação de certidões na Justiça Estadual: https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes >. Link para solicitação de certidões na Justiça Estadual: https://certidoes.tjsc.jus.br/ >. Link para solicitação de certidões na Justiça Federal: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php?&seq=135|230|167 >. d) certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do…

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