Processo 5007939-79.2021.8.08.0011

TJES • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5007939-79.2021.8.08.0011
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 5007939-79.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: KTS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI Advogado do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ES10925 DECISÃO Analisando melhor os autos, verifico que o imbróglio pendente de apreciação acerca do material nomeado à penhora pela executada: “340 m³ (trezentos e quarenta metros cúbicos) de blocos de granito preto Santa Angélica, tipo comercial, com até 03 (três) fios, ao preço unitário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) o m³ (metro cúbico), totalizando o valor de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil reais).” No entanto, na petição de ID 26652781, o Estado rejeitou o bem ofertado, sob a alegação de que o material oferecido não é mencionado no art. 11 da Lei 6.830/80, além de se tratar de bem de difícil alienação que pode onerar, tumultuar e retardar o andamento do feito executório, requerendo, ao final, o prosseguimento do trâmite do feito, com início dos atos expropriatórios. É o breve relatório. Da primeira manifestação da empresa executada (ID 23226601), percebe-se que sua pretensão inicial é ofertar o bem consistente em 340 m³ (trezentos e quarenta metros cúbicos) de blocos de granito preto Santa Angélica, no total de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil reais) por ela descrito, com intuito de garantir o Juízo da execução. No entanto, conforme arguido pelo exequente, o bem ofertado pela executada não atende a gradação do art. 11 da Lei 6830/80, além de sua alienação ser onerosa e dificultosa, de modo a atrasar o andamento da execução fiscal. Do requerimento da executada, nota-se que a devedora se limitou a indicar o bem à penhora sem instruir minimamente seu pleito com documentação elucidativa da real existência do material oferecido ao Juízo como garantia. Ademais, à luz do arcabouço legal e da orientação jurisprudencial consolidada, é facultado à Fazenda Pública recusar o bem indicado à penhora quando este não observar a ordem legal estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80, notadamente nas hipóteses em que inexistam informações seguras e precisas acerca de sua titularidade ou quando não haja elementos suficientes a demonstrar a idoneidade do bem para garantir integralmente a execução. Inclusive, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça que acompanham essa lógica, nestes termos: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. NOMEAÇÃO DE BEM MÓVEL À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL NÃO OBSERVADA. TEMA 578/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a utilização do SISBAJUD e determinou a penhora de veículo indicado pela executada, consignando que, apesar de a execução ser processada no interesse do exequente, a recusa aos bens ofertados pela executada deve ser suficientemente justificada. 2. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados