Processo 5007951-16.2026.4.04.7108
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007951-16.2026.4.04.7108/RS AUTOR : TEREZINHA SELOIR DA ROSA ADVOGADO(A) : ANDERSON FIDELIS DE ARAUJO (OAB RS058063) DESPACHO/DECISÃO 1. Gratuidade de justiça e tramitação prioritária Considerando o disposto no art. 99, § 3º, do CPC (presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência) e, ainda, a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para deferimento do pedido (CPC, artigo 99, § 2º), defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 71 da Lei n. 10.741/2003, conforme requerido. Anote-se. 2. Documentos essenciais. Histórico de créditos. A parte autora alega a existência de descontos não autorizados em seu benefício previdenciário. Todavia, não trouxe aos autos o histórico de créditos do INSS (HISCRE) a fim de comprovar a existência e o início dos descontos. Portanto, no prazo de 15 dias, deverá acostar HISCRE contendo a competência inicial dos descontos impugnados e extrato de empréstimos consignados. 3. Documentos e esclarecimentos prévios Diante das crescentes demandas questionando empréstimos consignados em benefícios previdenciários, a Rede de Inteligência da 4ª Região - REINT4 e os Centros de Inteligência das Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no exercício de suas funções (art. 11 da Resolução CJF 499/2018), apresentaram a NOTA TÉCNICA CONJUNTA N.º 02/2024 – REINT/CLIPR/CLISC/CLIRS e a NOTA TÉCNICA CONJUNTA N.º 03/ 2024 – REINT/CLIPR/CLISC/CLIRS, recomendando providências processuais aos magistrados, as quais passo a adotar. A propósito da problemática, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.198, sobre a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários . Imprescindível, portanto, a implementação de condutas que garantam a existência de procuração atualizada e regular; comprovante de endereço e documentos pessoais; documentos que comprovem a condição informada na inicial quanto ao seu enquadramento na tese narrada, especialmente a apresentação dos contratos questionados e extratos bancários; interesse de agir mediante a exigência da demonstração da provocação administrativa regulamentar; dentre outras. Assim sendo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob as penas do art. 321, parágrafo único do CPC: (a) informe as contas bancárias titularizadas à época da suposta contratação, juntando aos autos os extratos correspondentes; (b) esclareça se assinou algum contrato (de forma presencial ou eletrônica) ou, ainda, se efetuou a transação através de computador, smartphone ou ligação telefônica; (c) informe se houve creditamento de valores. Caso positivo, qual o destino do numerário? Houve devolução dos valores? (d) junte aos autos o boletim de ocorrência policial, bem como eventuais contestações e reclamações realizadas na via administrativa (contestação junto à instituição financeira, junto ao INSS, PROCON, BACEN etc). (e) junte aos autos o Histórico de Empréstimo Consignado do benefício. (f) melhor esclareça se constitui fundamento da pretensão a " ocorrência de vício de consentimento " ou apenas a " negativa…
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