Processo 5007952-13.2026.4.04.7104

TRF4 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5007952-13.2026.4.04.7104
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Passo Fundo
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007952-13.2026.4.04.7104/RS EMBARGANTE : GUSTAVO DALMORO ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DA LUZ (OAB RS103718) EMBARGANTE : DLD CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DA LUZ (OAB RS103718) EMBARGANTE : ALESSANDRA DA LUZ ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DA LUZ (OAB RS103718) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução movido por GUSTAVO DALMORO , DLD CONSTRUCOES LTDA e ALESSANDRA DA LUZ em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , tendo por objeto a Execução de Título Extrajudicial nº 50022289520264047114. Vieram os autos conclusos. Da gratuidade da justiça às pessoas físicas. À vista das declarações de hipossuficiência e por estarem preenchidos os requisitos jurisprudenciais (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Corte Especial - n.º 5036075-37.2019.4.04.0000), defiro aos embargantes pessoas físicas o benefício da gratuidade da justiça. Da gratuidade da justiça à pessoa jurídica . O Código de Processo Civil, em seu art. 98, dispõe que a pessoa jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça Diferentemente do que ocorre com as pessoas naturais, a concessão da benesse às pessoas jurídicas com fins lucrativos não prescinde de prova robusta da hipossuficiência financeira, conforme consolidado na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso em tela, a embargante colacionou aos autos documentos que evidenciam sua atual fragilidade econômica e a dificuldade de manutenção de suas atividades. Destacam-se, entre os elementos de prova apresentados: o balancete contábil constante no evento 1, COMP4 ; os extratos bancários demonstrando saldos negativos e utilização de limite de crédito nos evento 1, EXTR_BANC11  e evento 1, EXTR_BANC12 ; além do relatório de pendências fiscais perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anexado no evento 1, COMP19 . Tais elementos documentais corroboram a alegação de crise financeira e demonstram, em sede de cognição sumária, a incapacidade da pessoa jurídica de suportar as custas e despesas processuais sem o comprometimento de sua atividade empresarial. Ante o exposto, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita também à embargante DLD CONSTRUCOES LTDA, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil e na Súmula 481 do STJ . Do cabimento dos embargos à execução. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias,  contados a partir da respectiva citação , na forma do art. 231 do CPC, conforme termos dos arts. 914 e 915 do mesmo diploma legal. No caso, estes embargos à execução foram opostos no dia 30/07/2026, conforme demonstrado ao E1. A parte embargante foi citada por mandado, conforme certidão anexada aos E18 e E19 do processo executivo correlato no dia 09/07/2026. Dessa forma, recebo os embargos à execução . Do efeito suspensivo. De acordo com o artigo 919, do CPC, a interposição de   embargos, como regra,   não tem o efeito de suspender a   execução. Todavia, mediante expresso requerimento da parte embargante, pode ser concedido efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já…

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