Processo 5007956-44.2026.8.24.0125

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007956-44.2026.8.24.0125
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapema
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5007956-44.2026.8.24.0125/SC AUTOR : JOSE ADILSON SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ISANA CARLA BERTOCCO (OAB SC024382) DESPACHO/DECISÃO Visando otimizar os procedimentos do INSS e tendo em vista a necessidade de realização de perícia médica, nomeio como perito o médico especializado em medicina legal NORBERTO RAUEN (CRM/SC 4575). Para tanto, designo o  dia 07/12/2026, às 8:20  horas, para realização da perícia judicial,  que ocorrerá no consultório localizado na Rua 222, n. 246, FisioClínica Itapema, Meia Praia, Itapema/SC. Intime-se a parte autora por seu procurador, uma vez que não haverá intimação pessoal para comparecimento ao ato. O advogado avisará seu cliente da data da perícia, esclarecendo que deverá comparecer com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de todos os atestados e exames atinentes à sua patologia, desde o fato até os dias atuais, a fim de propiciar a melhor análise pelo perito. A perícia em consultório é ato médico e dela não participará o advogado, que poderá formular quesitos conforme a necessidade. O não comparecimento injustificado acarretará a presunção de desistência da produção da prova pericial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito. Fixo os honorários periciais em R$740,02, com base no Anexo Único da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (item 3.4), cujos valores foram atualizados em 19/04/2023 (Resolução CM n. 5, de 10 de abril de 2023). Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Cite-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 182 do CPC), apresentar contestação,  bem como para que deposite os honorários periciais, tendo vista a natureza acidentária do benefício, sob pena de sequestro . Após a manifestação das partes quanto ao laudo pericial, expeça-se alvará ao perito. Dê-se ciência ao perito. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados