Processo 5007958-11.2026.4.04.7107

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007958-11.2026.4.04.7107
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007958-11.2026.4.04.7107/RS AUTOR : ENILDA MARIA ZIMMERMANN ADVOGADO(A) : PAULA VAZ PINTO ALVES (OAB RS055699) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial Cível entre as partes supra, em que a parte autora requer a declaração de cancelamento definitivo de débito contratual, com a consequente restituição em dobro dos valores adimplidos e indenização por danos morais, em virtude de inadimplemento de serviços turísticos, além de pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata das cobranças das parcelas vinculadas ao cartão de crédito, bem como a abstenção de inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. -   Da Preferencia de Tramitação. Quanto a tramitação prioritária, por ser pessoa idosa, entendo que a requerente se enquadra no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Assim, determino a prioridade de tramitação a parte autora. -  Da Inversão do Ônus da Prova. A parte autora postula a aplicação da inversão do ônus probatório. Sobre o tema, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, assim dispõe: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; No caso, vislumbra-se o risco de que a parte não consiga provar o fato constitutivo do seu direito, que é a não realização da operação bancária hostilizada. A aplicação das regras disciplinadas no CDC como referido pela demandante é questão pacífica. Neste caso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, Inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para determinar aos réus que apresentem todas informações, documentos e contratos pertinentes às operações impugnadas pela autora. -  Da Tutela de Urgência. Alega a parte autora que adquiriu junto à primeira ré (MB Operadora) um pacote de viagens e que, após o adimplemento da entrada e de cinco frações mensais no cartão de crédito administrado pela segunda ré (Caixa Econômica Federal), foi surpreendida com a notícia de encerramento das atividades e impossibilidade de cumprimento das obrigações contratuais pela operadora de turismo. Sustenta que, malgrado a confissão formal de rescisão e o compromisso de estorno emitido pela agência, a instituição financeira manteve hígida a exigibilidade das parcelas subsequentes, perpetuando o desfalque patrimonial. Diante disso, requer tutela de urgência. Analiso. Para a concessão da tutela provisória de urgência, o legislador exige a concorrência de dois pressupostos - a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ( periculum in mora ) ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC) -, de molde que a simples ausência de um tem o condão de prejudicar, por inteiro, a concessão da medida. Nos termos do artigo 300 do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não…

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