Processo 5007960-94.2025.8.24.0520

TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5007960-94.2025.8.24.0520
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5007960-94.2025.8.24.0520/SC RÉU : ANA BEATRIZ FERNANDES NUNES ADVOGADO(A) : LUÍS GUSTAVO AGASSI (OAB SC071205) DESPACHO/DECISÃO I.  A parte acusada apresentou resposta à acusação. Não obstante, verifico que a Defesa não logrou comprovar quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP a autorizar a absolvição sumária da parte acusada, motivo por que  INDEFIRO  o pedido em questão. II.  No mais,  CONSIGNO  que o pedido de gratuidade judiciária será apreciado aquando da sentença. III.  Desde já,  INDEFIRO  eventual pedido de apresentação ulterior do rol de testemunhas realizado pela Defesa, uma vez que o momento para tanto é na fase prevista no art. 396-A do Código de Processo Penal (nesse sentido: AgRg no RHC n. 161.330/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5-4-2022). IV. DESIGNO  audiência de instrução e julgamento para o dia 8-9-2026, às 14h30min .  A solenidade será realizada PRESENCIALMENTE , mediante comparecimento à sala de audiências do Fórum, cabendo frisar que deverão comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência ao horário aprazado. Acaso o Defensor deseje comparecer virtualmente, deverá peticionar com antecedência de até 5 dias do ato, informando seu número de telefone e e-mail, sobretudo para envio do  link  gerado automaticamente pela ferramenta do sistema "PJSC Conecta", no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Esclareço que o  link  poderá ser acessado por meio da utilização de qualquer dispositivo de áudio e vídeo (computador,  tablet  e celular), desde que possua câmera e captação de som, bem como acesso à internet. Os acusados presos serão requisitados para o interrogatório, devendo o Poder Público providenciar a sua apresentação, inclusive virtualmente, ficando à disposição para participação na audiência por meio da sala de audiências da Unidade Prisional,  já previamente reservada por meio do "PJSC Conecta". Fica ciente a Defesa de que, na hipótese de ausência não justificada, haverá participação de Defensor Dativo. V.   INTIMEM-SE  as testemunhas arroladas na Denúncia e na Defesa. Acaso as testemunhas não estejam devidamente qualificadas, a parte que as arrolou sem a qualificação deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o endereço completo, sob pena de desistência tácita da produção da prova. VI.   SALIENTO  ao Oficial de Justiça que deverá solicitar às testemunhas o fornecimento de um telefone para contato, com acesso ao aplicativo  WhatsApp , certificando posteriormente quanto aos dados obtidos. Ademais, deverá advertir, em quaisquer dos casos, que a ausência injustificada da testemunha poderá acarretar na condução coercitiva, ao pagamento da diligência do Oficial de Justiça, aplicação de multa e, ainda, à averiguação do cometimento do crime de desobediência (art. 219 do CPP). CONSIGNO , ademais, que, os mandados deverão ser cumpridos em até 5 dias úteis antes da data designada para audiência, salvo nos casos de mandados expedidos com antecedência mínima inferior a 8 dias úteis, com broquel no art. 188, § 3º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. VII.  Havendo Réus e testemunhas comprovadamente residentes fora da Comarca e  impossibilitadas de comparecer por meio virtual : a) se residente fora da Comarca, mas dentro do Estado,  PROCEDA-SE  à   reserva da sala passiva correspondente; e b) se residente em Estado diverso,  EXPEÇA-SE  carta precatória requerendo a disponibilidade…

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