Processo 5007963-68.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5007963-68.2026.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5055713-89.2026.4.02.5101/RJ AGRAVANTE : JULIANO DA CRUZ GOMES ADVOGADO(A) : JOHNNY RAMOS OLIVEIRA (OAB RJ149662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por JULIANO DA CRUZ GOMES , objetivando a reforma da r. decisão proferida nos autos da Ação de n. 5055713-89.2026.4.02.5101/RJ [ Evento 3 ] , ajuizada em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, por meio da qual o douto Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro indeferiu a tutela antecipada de urgência requerida para que seja determinada " a imediata reintegração do Autor ao concurso público na vaga destinada a cota de negros/pardos, assegurando-lhe participação nas próximas etapas do certame, inclusive avaliação psicológica a ser realizada no próximo dia 30/05/2026, curso de formação e demais fases subsequentes " . Conforme relatado pelo douto Magistrado a quo , na r. decisão agravada, verbis : "(...) O autor relata que 'se inscreveu no concurso para Inspetor da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro – SEAP/RJ, sendo portador da inscrição de nº 9991007002, tendo sido classificado, regido pelo Edital nº 02/2024, concorrendo às vagas reservadas aos candidatos negros/pardos'. Expõe que 'de maneira arbitrária e desprovida de fundamentação concreta, o Autor foi considerado inapto pela comissão de heteroidentificação'. Afirma que 'posteriormente, a própria banca examinadora convocou o Autor para a etapa de avaliação psicológica, reconhecendo-o, na prática, como candidato apto à continuidade do concurso, conforme se verifica página 08, anexo 1, do edital 02/2026'. Alega que 'entretanto, antes da realização da avaliação psicológica, a banca examinadora publicou ato anulando a convocação anteriormente realizada, sob o argumento de que o Autor permanecia eliminado em razão da decisão da comissão de heteroidentificação'. Sustenta que 'a situação evidencia manifesta insegurança jurídica, contradição administrativa e ausência de observância aos princípios da motivação, razoabilidade, transparência e boa-fé objetiva'. Argumenta que 'o procedimento de heteroidentificação realizado mostrou-se ilegal e incompatível com as garantias constitucionais do devido processo legal, especialmente diante da ausência de fundamentação individualizada e critérios objetivos capazes de justificar a eliminação do Autor'. Aduz que 'o candidato/Autor apresenta todos os traços e fenótipo compatível da população negra conforme provas documentais acostadas aos autos. Constata-se, facilmente que o Autor é pessoa parda e possui traços fenotípicos que são comumente associados. Sua pele apresenta um tom marrom-claro, suas narinas são alargadas, cabelos pretos, olhos pretos e seus lábios possuem a característica plena que é frequentemente referida como negroide/pardo ". (...)." Neste Agravo de Instrumento, o recorrente reitera as alegações aduzidas na origem e ressalta que “ jamais pretendeu que o Poder Judiciário substituísse a banca examinadora para redefinir critérios raciais subjetivos ”. O que se pretende é o controle da legalidade do procedimento. Alega falta de motivação individualizada e concreta da decisão que o excluiu do concurso, o que, no seu entender, caracteriza violação ao devido processo legal, afronta aos princípios da razoabilidade, transparência e segurança jurídica, bem como da conduta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.