Processo 5007964-78.2025.8.01.0001
TJAC • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gab 02 - 2ª Turma Recursal Classe: Recurso Inominado Cível Nº 5007964-78.2025.8.01.0001 Foro de origem: Estadual - Turma de Recursos Órgão: Gab 02 - 2ª Turma Recursal Assunto: Jornada de Trabalho Relator : Juiz Erik da Fonseca Farhat RECORRIDO : MARIA DA CONCEICAO FERNANDES GADELHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SUELI ALVES DA COSTA QUEIROZ (OAB AC005138) ADVOGADO(A) : THAÍS SILVA DE MOURA BARROS (OAB AC004356) ADVOGADO(A) : FLÁVIO HENRIQUE BARROS D OLIVEIRA (OAB AC006013) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. DOCÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA CARGA HORÁRIA À LEI FEDERAL. LIMITE DA LEI MUNICIPAL EM DESCONFORMIDADE. TEMA 958 STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, desprover recurso inominado interposto, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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