Processo 5007969-52.2024.4.03.6100

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5007969-52.2024.4.03.6100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007969-52.2024.4.03.6100 IMPETRANTE: SAIGON FILMES LTDA. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FELIPE CABRAL E SILVA - SP246269 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por SAIGON FILMES LTDA. em face de ato do DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO/SP, objetivando obter provimento jurisdicional que reconheça seu direito líquido e certo “de continuar usufruindo do benefício fiscal do PERSE (alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) pelo prazo de 60 meses originalmente previsto no art. 4º da Lei n. 14.148/2021, desde março de 2022, afastando-se a sua revogação via MP nº 1.202/23 ou qualquer norma similar ou com finalidade similar, bem como declarando a inconstitucionalidade do Artigo 6º, I, da Medida Provisória n° 1.202/2023, por violação aos Artigos 62, §1º, III e 146, II da Constituição, bem como ao Artigo 178 do Código Tributário Nacional, dada a revogação prematura de benefício fiscal de caráter temporário e oneroso (Súmula de 544/STF)”. Pleiteia, ainda, “em decorrência da segurança concedida, que seja garantido à IMPETRANTE o direito à restituição e/ou compensação no âmbito administrativo do indébito correspondente aos valores indevidamente recolhidos a tal título, a partir de 18.03.2022, com débitos próprios vencidos e vincendos relativos a quaisquer tributos e/ou contribuições, previdenciárias ou não, administrados pela Receita Federal do Brasil com os acréscimos legais (art. 165 e ss. do CTN c/c art. 74 da Lei nº 9.430/96, art. 39, §4º da Lei nº 9.250/95 - taxa SELIC)”. Narra a impetrante, em suma, que se beneficia da alíquota zero do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, tal como previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Contudo, alega que, com a publicação da Medida Provisória n. 1.202/2023, houve a revogação antecipada do benefício fiscal do PERSE, o que viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional, bem como o direito adquirido, a segurança jurídica, os princípios da não surpresa e da quebra da confiança; ainda, contraria entendimento dos tribunais pátrios acerca da vedação da revogação antecipada de incentivos fiscais. Sustenta que as isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas. Aduz que a MP n. 1.202/2023 não preencheu o requisito da urgência, conforme exigido pelo artigo 62 da CF/1988. Com a inicial vieram documentos. Houve o recolhimento das custas processuais (ID 320152404). O feito foi inicialmente distribuído à 25ª Vara Federal Cível de São Paulo. Foi concedida a medida liminar para “autorizar a impetrante, se preenchidos os requisitos previstos na Lei n. 14.148/2021, a manter a fruição do benefício de alíquota zero previsto no art. 4º da Lei 14.148/2021 até o final do prazo de 60 meses ali previsto” (ID 320178532). Notificada, a autoridade impetrada apresentou informações (ID 321470233). A União requereu seu ingresso no feito (ID 322019528). O Ministério Público Federal foi intimado. O processo foi redistribuído a este juízo em razão da extinção da 25ª Vara Federal Cível. Vieram os autos para sentença. É o relatório.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados