Processo 5007976-51.2025.4.04.7112

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007976-51.2025.4.04.7112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007976-51.2025.4.04.7112/RS AUTOR : JUNIOR CASTELLAN ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1.  Superada a fase postulatória, impõe-se definir as provas a serem produzidas. 2.  Considerando que a parte autora comprovou nos autos não ter logrado êxito em obter os documentos necessários à instrução do feito, requisite-se à(s) empresa(s) abaixo, pelo meio mais célere e eficiente, podendo ser por oficial de justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias , envie(m) a este juízo cópia dos documentos referentes a  JUNIOR CASTELLAN , CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, ou justifique expressamente a impossibilidade de fazê-lo: 2.1. Formulário previdenciário (DSS8030/SB40/DIRBEN8030/ PPP) e do laudo técnico  que embasou o preenchimento do formulário previdenciário, ainda que tenha sido elaborado após o período laborado (não havendo laudo da época, a empresa deverá encaminhar laudo de outro período que contenha a função exercida pela parte autora), bem como eventuais Fichas de Controle dos Equipamentos de Proteção Individual. - SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S.A. (vínculo de 12/05/1997 a 06/12/2011); - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA (vínculo de 19/11/2012 a 31/12/2012); - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA (vínculo de 22/02/2013 a 27/11/2013). O PPP acostado aos autos está sem assinatura. Destaco a necessidade de indicação, se possível, da metodologia e norma aplicadas para aferição do agente nocivo ruído, caso existente, especificando se foi utilizada a metodologia contida na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, Anexos 1 e 2. Por esta decisão, fica determinado à(s) empresa(s) envolvida(s) que encaminhe(m) a documentação ou a justificativa da impossibilidade de fazê-lo para o endereço eletrônico  rscan01geral@jfrs.jus.br , dispensado o envio de cópias físicas à Secretaria , valendo destacar que, conforme artigos 378 e 380 do CPC/2015, “ ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”  e  “ Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias”. Juntados os documentos,  dê-se vista   às partes.  3. Com relação ao período laborado junto à empresa  INATIVA  abaixo, na qual a parte autora exerceu atividade  de motorista , oportunizo, como prova das funções exercidas, declarações firmadas por testemunhas (preferencialmente não familiares ou com alto grau de proximidade de amizade, em especial colegas de trabalho ou empregadores), uma vez que cumprirão o papel de elucidar mais pormenorizadamente as circunstâncias relativas à comprovação da sua realidade laboral,  acompanhadas de documentos que identifiquem os firmatários, sendo que para o caso de colegas, comprovem a contemporaneidade do vínculo por meio de cópia integral da CTPS ou CNIS : - TRANSPORTADORA TRANSVERSAL LTDA (26/11/2019 a 28/09/2022). Defiro  o prazo de 30 (trinta) dias  para a juntada de documentos e das declarações que deverão ser preenchidas conforme modelo de formulário juntado em anexo ( evento 71, DECL1 ), observando as seguintes instruções: 1) O responsável…

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