Processo 5007977-73.2026.8.24.0075

TJSC • Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Tribunal
Número CNJ
5007977-73.2026.8.24.0075
Classe
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5007977-73.2026.8.24.0075/SC REQUERENTE : ALBERTINA NANDI MACHADO ADVOGADO(A) : FABIANE GASPAR BURGHI (OAB SC013257) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO  a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo,  EMENDE  a petição inicial, nos exatos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I -  juntar procuração do cônjuge da requerente, caso existente, ou, não sendo ele representado pela mesma procuradora, informar seu endereço para citação.  II - promover a habilitação dos demais herdeiros colaterais do falecido, indicados nos documentos acostados, quais sejam: Martinho, Santo, Angelino, Angelina, Vitalina, Natália, Maria, Josefina e Cecília ( evento 1, CERTOBT9 ), juntando, em relação a cada um deles, certidão atualizada de nascimento, se solteiros, ou de casamento, se casados, separados, divorciados ou viúvos. III - informar o endereço completo para citação dos herdeiros colaterais acima indicados. IV - caso algum dos herdeiros colaterais seja falecido, juntar a respectiva certidão de óbito e indicar seus sucessores, com a qualificação completa, certidão de nascimento ou casamento atualizada e endereço para citação. Ainda,  DETERMINO  a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias providencie o recolhimento das custas iniciais ou comprove a sua hipossuficiência,  e de seu núcleo familiar , com a juntada dos extratos dos 3 (três) últimos meses de todas as sua(s) conta(s) bancária(s), comprovante(s) de salário(s), declaração de IR e outros documentos pertinentes, devendo, ainda, esclarecer se possui algum rendimento informal e se percebe algum benefício previdenciário/assistencial,  sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. Ao mesmo tempo, desde já,  AUTORIZO  o parcelamento das custas, na forma disciplinada pelo TJSC, em havendo interesse da parte e comprovação nos autos. Assim,  DETERMINO  a intimação da parte autora, por seus advogados, para atendimento na íntegra das determinações acima, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. REGISTRO , por pertinente, que o cumprimento parcial e tempestivo das determinações, sem qualquer justificativa ou ressalva, do mesmo modo poderá acarretar a extinção do processo. Por fim, anoto que  "incumbe à parte instruir a petição  inicial  ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações"  (art. 434, do CPC). Aguarde-se. Na sequência, retornem conclusos. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.

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