Processo 5007977-73.2026.8.24.0075
TJSC • Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5007977-73.2026.8.24.0075/SC REQUERENTE : ALBERTINA NANDI MACHADO ADVOGADO(A) : FABIANE GASPAR BURGHI (OAB SC013257) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE a petição inicial, nos exatos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - juntar procuração do cônjuge da requerente, caso existente, ou, não sendo ele representado pela mesma procuradora, informar seu endereço para citação. II - promover a habilitação dos demais herdeiros colaterais do falecido, indicados nos documentos acostados, quais sejam: Martinho, Santo, Angelino, Angelina, Vitalina, Natália, Maria, Josefina e Cecília ( evento 1, CERTOBT9 ), juntando, em relação a cada um deles, certidão atualizada de nascimento, se solteiros, ou de casamento, se casados, separados, divorciados ou viúvos. III - informar o endereço completo para citação dos herdeiros colaterais acima indicados. IV - caso algum dos herdeiros colaterais seja falecido, juntar a respectiva certidão de óbito e indicar seus sucessores, com a qualificação completa, certidão de nascimento ou casamento atualizada e endereço para citação. Ainda, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias providencie o recolhimento das custas iniciais ou comprove a sua hipossuficiência, e de seu núcleo familiar , com a juntada dos extratos dos 3 (três) últimos meses de todas as sua(s) conta(s) bancária(s), comprovante(s) de salário(s), declaração de IR e outros documentos pertinentes, devendo, ainda, esclarecer se possui algum rendimento informal e se percebe algum benefício previdenciário/assistencial, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. Ao mesmo tempo, desde já, AUTORIZO o parcelamento das custas, na forma disciplinada pelo TJSC, em havendo interesse da parte e comprovação nos autos. Assim, DETERMINO a intimação da parte autora, por seus advogados, para atendimento na íntegra das determinações acima, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. REGISTRO , por pertinente, que o cumprimento parcial e tempestivo das determinações, sem qualquer justificativa ou ressalva, do mesmo modo poderá acarretar a extinção do processo. Por fim, anoto que "incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações" (art. 434, do CPC). Aguarde-se. Na sequência, retornem conclusos. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.