Processo 5007990-41.2024.4.04.9999
TRF4 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5007990-41.2024.4.04.9999/RS RELATORA : Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELADO : CLAUDIO NOS ADVOGADO(A) : FERNANDO SCHNEIDER CUNHA (OAB RS073298) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. FERREIRO. AGENTE NOCIVO. RUÍDO. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INCIAL. DER. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO INSS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição (NB 42/157.517.907-2), determinando o recálculo da renda mensal inicial com base no tempo de serviço/contribuição apurado, incluindo período especial, e condenando a autarquia ao pagamento das diferenças desde a data do requerimento administrativo (03/01/2012). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há sete questões em discussão: (i) a incidência da prescrição quinquenal; (ii) a revogação ou concessão parcial da gratuidade da justiça; (iii) a legalidade da complementação de honorários periciais e a imparcialidade do perito; (iv) o reconhecimento do tempo de serviço sob condições especiais no período de 01/05/1976 a 31/08/1989 para a atividade de ferreiro autônomo; (v) a violação aos princípios do equilíbrio atuarial e financeiro e da prévia fonte de custeio para o contribuinte individual; (vi) a fixação dos efeitos financeiros da decisão que reconheceu a especialidade; e (vii) os critérios de correção monetária e juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O recurso do INSS é provido para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores a 26/04/2014. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo e natureza alimentar, não há prescrição do fundo de direito, mas as parcelas vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação são atingidas pela prescrição, nos termos do art. 103 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula 85 do STJ. O prazo prescricional não corre durante a tramitação do processo administrativo, conforme o art. 4º do Decreto nº 20.910/1932. 4. A gratuidade da justiça é mantida. A renda mensal da parte autora (R$ 1.621,00, após deduções legais obrigatórias) é inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, conforme o art. 99, § 3º, do CPC e a tese firmada no IRDR nº 5036075-37.2019.4.04.0000/PR (IRDR 25) do TRF4. 5. A preliminar de nulidade do laudo pericial e suspeição do perito é rejeitada. A complementação dos honorários periciais pela parte autora, com o aval do juízo, não configura nulidade ou parcialidade, pois a Resolução nº 305/2014 do CJF não é lei e não impede remuneração digna do perito, conforme os arts. 156 a 158 do CPC. Tal ato não compromete a imparcialidade do perito, nem se enquadra nas causas de suspeição do art. 145, inc. II, combinado com o art. 148, inc. II, ambos do CPC, sendo amparado pelo art. 98, § 5º, do CPC. 6. O reconhecimento do tempo de serviço especial para o período de 01/05/1976 a 31/08/1989, na atividade de ferreiro autônomo, é mantido. A exposição habitual e permanente a ruído de 88 dB(A) é superior ao limite de 80 dB(A) vigente à época (Decreto nº 53.831/64). A perícia judicial por similaridade é admitida quando impossível a coleta de dados in loco (Súmula nº 106 do TRF4), e o fato de o segurado ser contribuinte individual não impede o reconhecimento da especialidade, pois o art. 64 do Decreto nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.