Processo 5007991-93.2025.4.02.5101

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5007991-93.2025.4.02.5101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Emily VanzinAdvogado

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5007991-93.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : MURILO ARTHUR CARVALHO LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : EMILY VANZIN (OAB RS120375) INTERESSADO : ARACIANE GOMES DE CARVALHO (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : EMILY VANZIN DESPACHO/DECISÃO EMENTA DIREITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.  RENDA FAMIILAR  PER CAPITA  INFERIOR AO LIMITE PREVISTO EM LEI PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE COMPROVADA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 27.   RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto contra sentença que rejeitou pretensão de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, porque não atendido o requisito sócio-econômico. A parte autora pede a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que o grupo familiar vive em situação de miserabilidade. FUNDAMENTAÇÃO A sentença recorrida apreciou a pretensão da parte autora nos seguintes termos: "(...) Quanto à vulnerabilidade, nota-se, do laudo social (Evento  51.1 ), que o núcleo familiar do autor é formado por ele (08 anos), por sua mãe Sra. Araciane (31 anos), pelo seu irmão Danilo (12 anos) e por sua irmã Laura (1ano e 10 meses); que a subsistência vem sendo garantida pelos rendimentos da Sra. Araciane, consistentes em 1 salário-mínimo de benefício e 1 salário-mínimo de trabalho como atendente de telemarketing; que o pai do autor não mantém contato com a família. Acerca da residência, a Assistente Social verificou: "(...) 8. Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia Trata-se de imóvel alugado. A residência é composta por sala, cozinha, dois quartos e um banheiro. Na sala, encontram-se um sofá de canto, uma estante e uma mesa. O primeiro quarto, dispõe de uma cama de casal, um ventilador e uma sapateira. O segundo quarto é mobiliado com uma cama de casal, um berço, dois guarda-roupas e um ventilador. A cozinha é equipada com fogão, geladeira, pia, mesa e armários. O banheiro dispõe de vaso sanitário, pia e chuveiro elétrico. Na área de serviço vinculada a cozinha há uma máquina de lavar roupas. O imóvel possui piso revestido com cerâmica e teto em laje. Os móveis existentes são simples e encontram-se em sua maioria em bom estado de conservação. A genitora informou que o guarda roupas pertence ao proprietário. O imóvel conta com acesso a serviços essenciais, tais como energia elétrica, abastecimento de água, saneamento básico e coleta regular de lixo. As vias de acesso à residência são pavimentadas. A localidade é atendida por transporte público regular e alternativo, com acesso pela Estrada dos Bandeirantes. (...) A genitora da parte autora informou que a proprietária do imóvel solicitou a desocupação da residência para fins de reforma e posterior venda, encontrando-se, no momento, em busca de outro local para alugar. (...)." As fotos, anexadas à certidão de verificação social, demonstram se tratar de imóvel e de mobiliário em regular estado de conservação. De acordo com o CNIS (Evento  66.2 ), na época do requerimento, a mãe do autor auferia 1 salário-mínimo do…

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