Processo 5007993-64.2023.8.13.0713
TJMG • Ação Penal - Procedimento Sumário
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COMARCA DE VIÇOSA VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2026 Justiça Gratuita-EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO: 5007993-64.2023.8.13.0713 (PJe) - Prazo: 15 (quinze) dias - ISADORA NICOLI DA SILVA, Juiza de Direito da Vara Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Intimação virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Secretaria tem andamento uma Ação Penal, movido pela Justiça Pública contra , brasileiro, CLAUDIO BATISTA DE OLIVIERA NETO, brasileiro, solteiro, nascido em 23/08/1991, natural de Itumbiara - GO, filho de Sueli Saraiva Guimarães de Oliveira, registrada sob o nº 5007993-64.2023.8.13.0713 (PJe), sendo ambos denunciados pelo Dr. Promotor de Justiça como incursos nas sanções previstas no artigo 309 da Lei 9503/97, e por este Juízo foi determinado, a teor do que dispõe o artigo 396, do Código do Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei Federal 11.719/2008 a citação do denunciado pelos seguintes fatos e circunstâncias: Consta nos autos que no dia 24 de setembro de 2023, por volta das 19h05, na Avenida Marechal Castelo Branco, altura do nº 1930,Santo Antônio, município de Viçosa/MG, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, dirigiu veículo automotor, em via pública, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, gerando perigo de dano. No dia, hora e local mencionados, o denunciado conduzia seu veículo pela Avenida momento que colidiu na traseira do veículo conduzido por Carlos José de Oliveira Borges. Após o acidente, foi constatado, mediante apresentação dos documentos obrigatórios, que o denunciado não possuía Carteira Nacional Habilitação, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro. E constando-se nos autos que o denunciado CLAUDIO BATISTA DE OLIVIERA NETO encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, determinou-se, na melhor forma de direito, passar o presente Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, CITANDO-O, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa e ou responder a acusação por escrito, quando poderá oferecer documentos e justificações, arguir preliminares, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação, se necessário, e apresentar exceções, sendo que a última deverá ser autuada em apenso, bem como tudo mais que entender de direito por escrito, ficando ainda, o denunciado ciente de que caso não apresente a defesa acima mencionada, nos termos das novas redações do artigo 396-A, parágrafo 2º, do CPP, será nomeada a defensoria pública para apresentar a defesa prévia, para que o denunciado se possa ver processada para todos os termos da ação penal até o final. E, para conhecimento de todos, será este publicado e afixado no saguão do Fórum desta Cidade e remetido à Imprensa Oficial para publicação, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Viçosa/MG, aos 16 de julho de 2026. ISADORA NICOLI DA SILVA - Juiza de Direito
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