Processo 5008003-40.2025.4.04.7207
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008003-40.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ROMARIO DA SILVA ADVOGADO(A) : AILANA ACIOLI PICANCO CARVALHO (OAB PA019801) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : J17 - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A ADVOGADO(A) : MARIANA PEREIRA VALÉRIO (OAB PR040681) DESPACHO/DECISÃO Conversão em diligência. A parte autora sustenta que foi induzida a erro por preposta da instituição financeira ré (J17 - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A) via aplicativo de mensagens, sob a falsa promessa de que a operação não se trataria de empréstimo ou adesão à modalidade de saque-aniversário, mas sim de uma simples liberação de saldo retido em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Diante da alegada fraude civil e violação aos deveres de informação e boa-fé, pleiteia a declaração de nulidade do contrato de empréstimo e da adesão ao saque-aniversário, o restabelecimento da sistemática de saque-rescisão, a restituição em dobro dos valores debitados e o pagamento de indenização por danos morais. A parte ré Caixa Econômica Federal defende a regularidade da adesão ao saque-aniversário, afirmando que a opção foi realizada mediante uso de senha pessoal e intransferível através de canais digitais, o que afastaria a possibilidade de fraude por terceiros. Sustenta, ainda, sua ausência de responsabilidade sobre a contratação do empréstimo e a respectiva alienação fiduciária, argumentando que a segurança e integridade das operações de crédito são de inteira responsabilidade da instituição financeira parceira, não restando comprovada falha no serviço prestado pela gestora do fundo ou ato ilícito gerador de danos. A parte ré J17 Sociedade de Crédito Direto S/A alega que a contratação foi legítima e transparente, tendo seguido todas as etapas de segurança e autenticação digital, incluindo biometria facial do titular. Argumenta que os valores foram efetivamente creditados e utilizados pela parte autora, o que confirmaria a anuência ao negócio, e assevera que eventual anulação sem a devolução do capital recebido configuraria enriquecimento sem causa, inexistindo dever de indenizar por ausência de conduta ilícita ou má-fé. O ponto central da controvérsia reside em verificar se houve vício de consentimento na formação do negócio jurídico, especificamente por dolo ou erro essencial decorrente de falha no dever de informação sobre a natureza da operação de crédito e a adesão à sistemática do FGTS, bem como em definir a responsabilidade civil das rés e o eventual dever de restituir valores e reparar danos extrapatrimoniais. Decido. Compulsando a narrativa fática exposta na petição inicial, verifica-se que a parte autora atribui a responsabilidade pela suposta conduta abusiva e ardilosa integralmente à parte ré J17 Sociedade de Crédito Direto S/A. De acordo com o relato, o vício de consentimento teria sido provocado exclusivamente por preposta da referida instituição financeira por meio de mensagens de aplicativo, que teria induzido o consumidor a acreditar tratar-se de simples liberação de saldo, sem que houvesse qualquer participação direta ou ingerência da Caixa Econômica Federal no processo de convencimento ou na oferta que originou o negócio jurídico. No que tange à atuação da parte ré Caixa Econômica Federal, observa-se que esta agiu estritamente na qualidade de agente operadora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, processando a adesão à modalidade de saque-aniversário conforme os comandos recebidos através de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.