Processo 5008008-29.2022.4.03.6000

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008008-29.2022.4.03.6000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
02/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008008-29.2022.4.03.6000 AUTOR: M. F. B. REPRESENTANTE: MAYARA ARAUJO ALVES CAVALHEIRO FARO BURALI, LEONARDO PANSANI BURALI REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MAYARA ARAUJO ALVES CAVALHEIRO FARO BURALI REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LEONARDO PANSANI BURALI ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO DE AVILA MARTINS FILHO - MS14475 REU: UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS SENTENÇA M. F. B., menor devidamente representada por seus genitores, move a presente ação de obrigação de fazer contra a UNIÃO FEDERAL em que postula o fornecimento do medicamento “VOXZOGO® (Vosoritida)”, diante de diagnóstico de ACONDROPLASIA (CID 10 Q77.4), imprescindibilidade da medicação para evitar danos a sua saúde decorrentes da doença e diante do alto custo da medicação que não é fornecida pelo SUS. Pediu a tutela de urgência e final procedência da demanda para condenação da União ao fornecimento do medicamento, requerendo os benefícios da justiça gratuita. Deferida a gratuidade judiciária (ID 262848646), após a elaboração de nota técnica, houve concessão da tutela de urgência (ID 267478992). Citada, a União apresentou contestação (ID 269175138) em que alega a ausência de evidência clínica a respeito da eficácia da medicação, sendo impossível prever se seu fornecimento garantirá ganho de altura efetiva à autora. Postula, em caso de procedência da demanda, o estabelecimento de contracautelas para continuidade de fornecimento da medicação e arbitramento de honorários de sucumbência consoante apreciação equitativa do juízo. Réplica ID 270755617. Noticiado o descumprimento da tutela de urgência, foram estabelecidas medidas para garantir o tratamento à autora, com depósito de valores, levantamento para compra de medicação e prestação de contas. A União requereu perícia médica. A decisão de saneamento e organização deferiu a realização de nova nota técnica (ID 359387910), que foi apresentada no ID 365749879 sobre a qual se manifestaram as partes não requerendo outras provas. O Ministério Público Federal teve ciência do processado e se manifestou pelo regular prosseguimento da demanda. É a síntese do necessário. Decido. O direito à saúde é direito fundamental consagrado no artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe ser a saúde direito de todos e dever do estado. No mesmo sentido prevê o artigo 2º da Lei n. 8.080/90: “Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.” O dever estatal de prover a saúde independe de contraprestação (caráter não contributivo) e é informado pelos princípios da universalidade de acesso e integralidade de assistência. Entretanto, os recursos públicos são finitos, razão pela qual, na prática, o Sistema Único de Saúde (SUS) não garante cobertura de todo e qualquer tratamento. No julgamento do REsp nº 1.657.156/RJ, pelo C. Superior…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados