Processo 5008008-98.2025.8.13.0701
TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5008008-98.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 92.228.410/0001-02 RÉU: EDMEIRE APARECIDA FONTANA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR proposta por OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em face de EDMEIRE APARECIDA FONTANA no qual requer a concessão da MEDIDA LIMINAR para expedição do mandado de busca e apreensão no endereço indicado acima ou onde encontrado for, dentro dessa circunscrição, com os benefícios do § 2º, do art. 212, do CPC, bem como para autorizar a requisição de força policial e ordem de arrombamento, se necessário, para cumprimento do mandado, autorizando os prepostos indicados como depositário, em conformidade com inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX. Em síntese alega a autora que celebrou com o requerido um Contrato de abertura de Crédito nº 1.02612.0000652.24, em 30/04/2024, no valor de R$ 20.200,00, que deveria ser paga em 36 parcelas de R$ 1.217,90, vencendo-se a primeira em 06/06/2024 e a última em 06/05/2027. Alude que o réu alienou fiduciariamente à autora o veículo: MARCA/MODELO: CHEVROLET/CLASSIC/ CLASSIC LS 1.0 VHC FLEXPOWER 4P G TIPO:1 ANO:2014 COR: BRANCA PLACA: FKT3370 CHASSI: 9BGSU19F0EB127485 Argui que a requerida deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento contratado, perseverando em sua conduta inadimplente, constituídas em mora. Discorre acerca do direito que entende ser aplicável ao caso. Com isso, justifica seus pedidos. Decisão inaugural de ID XXX.XXX.XXX-XX defere liminarmente a medida postulada, bem como determina a citação da requerida para integrar a relação processual. Busca e apreensão devidamente cumprida encontra-se em ID XXX.XXX.XXX-XX. O requerido ofertou contestação com reconvenção em ID XXX.XXX.XXX-XX, informando a abusividade dos juros realizados no contrato, o que afastaria a mora. Discorre acerca do seu direito aplicável ao caso. Em sede de reconvenção, requereu a revisão contratual para limitar os juros à média de mercado, bem como a declaração de ilegalidade da cobrança das tarifas atribuídas ao contrato. Com isso justifica seus pedidos. Houve interposição de Agravo de Instrumento pela requerida, tendo sido indeferido a tutela suspensiva em ID XXX.XXX.XXX-XX. Acórdão de ID XXX.XXX.XXX-XX negou provimento ao recurso, mantendo a liminar de busca e apreensão, sob o fundamento de que a alegação de abusividade nos encargos acessórios não descaracteriza a mora sem o depósito das parcelas incontroversas (Tema 972/STJ), tendo a decisão transitado em julgado. Intimadas as partes acerca da produção de provas em ID XXX.XXX.XXX-XX, ambas as partes não possuir outras provas a produzir, postulando pelo julgamento antecipado do feito. Despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX declara o encerramento da instrução processual. Posteriormente os autos vieram a julgamento. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. Da justiça gratuita pleiteada pela ré. A ré requereu a concessão da gratuidade de justiça, juntando declaração de hipossuficiência e holerites que demonstram sua remuneração líquida como professora na faixa de R$ 2.534,30 a R$ 2.755,82. Sendo assim, defiro os benefícios da Justiça…
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