Processo 5008016-60.2025.8.24.0025

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008016-60.2025.8.24.0025
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5008016-60.2025.8.24.0025/SC AUTOR : ALVACI GUSTAVO NUNES ROSSI ADVOGADO(A) : SAMARA NASSAR FREDERICO (OAB SC041080) ADVOGADO(A) : RAFAEL PHILLIPE DE OLIVEIRA (OAB SC032775) AUTOR : ELIANE NUNES ADVOGADO(A) : SAMARA NASSAR FREDERICO (OAB SC041080) ADVOGADO(A) : RAFAEL PHILLIPE DE OLIVEIRA (OAB SC032775) AUTOR : YASMIN CAROLINE DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : SAMARA NASSAR FREDERICO (OAB SC041080) ADVOGADO(A) : RAFAEL PHILLIPE DE OLIVEIRA (OAB SC032775) AUTOR : PAULO ROSA GOMES ADVOGADO(A) : SAMARA NASSAR FREDERICO (OAB SC041080) ADVOGADO(A) : RAFAEL PHILLIPE DE OLIVEIRA (OAB SC032775) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada da certidão do Oficial de Justiça de mandado devolvido sem cumprimento OU Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento. Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica a parte cientificada as  instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰.  Registra-se que o EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Diante disso, orienta-se ao advogado da parte ativa que:  AR/MANDADO  PROVIDÊNCIA/ TIPO DE PETIÇÃO  AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos:  a) "não procurado" b) "ausente"  c) "recusado"   Considerando que o motivo da devolução do AR - “não procurado” ou "ausente" ou "recusado"- não permite presumir a alteração de endereço, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.IV, § 2º), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência:  Parte precisa requerer a citação por mandado, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO:  Pedido de citação por mandado ▶️ se não for beneficiário da justiça gratuita , deve recolher a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço referido no AR, possibilitando, assim, a emissão do respectivo mandado (Resolução CM nº 3/2019)   ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação por mandado não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da diligência    AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos:  a) "mudou-se" b) "endereço insuficiente" c) "não existe o número"  d) "desconhecido"   Considerando o motivo da devolução do AR - “mudou-se” ou "endereço insuficiente" ou "não existe o número" ou "desconhecido" -, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.IV, § 1º), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência:    Parte precisa informar o endereço atualizado da pessoa a ser citada, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO:  Pedido de citação em novo endereço     ▶️ se não for beneficiário da justiça gratuita , nos termos da Resolução CM nº 3/2019, deve recolher a despesa postal (AR/MP para pessoa física e AR/Simples para pessoa jurídica) OU  a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço que pretende a citação, possibilitando, assim, a emissão do ofício OU mandado, respectivamente.    ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação em novo endereço não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da despesa postal ou da diligência      AR devolvido sem cumprimento pelo motivo "falecido"   Considerando o motivo da devolução do AR - "falecido", a parte ativa deverá tomar a…

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