Processo 5008018-68.2022.8.21.0041
TJRS • Execução Fiscal
Partes do processo (14)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008018-68.2022.8.21.0041/RS EXECUTADO : MARIA DE FATIMA GROSS ADVOGADO(A) : SIMONE JANSON NEJAR LOBA (OAB RS077033) EXECUTADO : ANA PAULA DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : SIMONE JANSON NEJAR LOBA (OAB RS077033) EXECUTADO : GUSTAVO RAFAEL BLAUTH ADVOGADO(A) : SIMONE JANSON NEJAR LOBA (OAB RS077033) EXECUTADO : JOSE LUIZ DA SILVA PEROTTO ADVOGADO(A) : SIMONE JANSON NEJAR LOBA (OAB RS077033) EXECUTADO : MILTO CEZAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIMONE JANSON NEJAR LOBA (OAB RS077033) EXECUTADO : MARCOS ANDRIGO DE OLIVEIRA PEROTTO ADVOGADO(A) : SIMONE JANSON NEJAR LOBA (OAB RS077033) EXECUTADO : MARIA CLARICE GROSS ADVOGADO(A) : SIMONE JANSON NEJAR LOBA (OAB RS077033) EXECUTADO : EDUARDA GABRIELY DE OLIVEIRA ANDRADE ADVOGADO(A) : SIMONE JANSON NEJAR LOBA (OAB RS077033) EXECUTADO : PEDRO HENRIQUE RUPPENTHAL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIMONE JANSON NEJAR LOBA (OAB RS077033) EXECUTADO : FABRICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIMONE JANSON NEJAR LOBA (OAB RS077033) EXECUTADO : GILMAR GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIMONE JANSON NEJAR LOBA (OAB RS077033) EXECUTADO : SONIA REGINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TATIANE DE OLIVEIRA BLAUTHER DE LIMA (OAB RS122148) EXECUTADO : MARIA VITORIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TATIANE DE OLIVEIRA BLAUTHER DE LIMA (OAB RS122148) EXECUTADO : PATRICIA REGINA SCHMITZ RUPPENTHAL ADVOGADO(A) : SIMONE JANSON NEJAR LOBA (OAB RS077033) DESPACHO/DECISÃO ANA PAULA DE OLIVEIRA FERREIRA , EDUARDA GABRIELY DE OLIVEIRA ANDRADE , FABRICIO DE OLIVEIRA , GILMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA, GUSTAVO RAFAEL BLAUTH , JOSÉ LUIZ DA SILVA PEROTTO, MARCOS ANDRIGO DE OLIVEIRA PEROTTO , MARIA ALICE GROSS, MARIA DE FÁTIMA GROSS, MARIA VITÓRIA DE OLIVEIRA, MILTO CEZAR DE OLIVEIRA , PATRÍCIA SCHMITZ RUPPENTHAL, PEDRO HENRIQUE RUPPENTHAL DE OLIVEIRA e SÔNIA REGINA DE OLIVEIRA apresentaram exceção de pré-executividade em face de MUNICÍPIO DE CANELA/RS . Arguiram, em síntese, a nulidade da execução, ao argumento de que fora ajuizada contra pessoa já falecida, o que macularia a Certidão de Dívida Ativa e o ato citatório; a ilegitimidade passiva dos excipientes, fundada na vedação ao comportamento contraditório ( venire contra factum proprium ), uma vez que a municipalidade, ao emitir carnês individualizados para as diversas residências edificadas no imóvel, teria reconhecido a divisão da responsabilidade tributária, não podendo agora exigir a totalidade do débito de todos os possuidores de forma solidária; o excesso de execução, por não refletir o título executivo os pagamentos e parcelamentos individualizados realizados; e a impenhorabilidade de valores anteriormente bloqueados. Pugnaram, ao final, pelo acolhimento da exceção para extinguir a execução ou, subsidiariamente, reconhecer o excesso (evento 197). O incidente foi recebido (evento 203). O Município de Canela apresentou impugnação. Sustentou a plena validade da Certidão de Dívida Ativa e do ajuizamento da ação, que se deu em face da Sucessão, ente despersonalizado que responde pelas dívidas do de cujus . Refutou a tese de ilegitimidade passiva, defendendo que a responsabilidade dos copossuidores é solidária, conforme a legislação municipal, e que a emissão de carnês apartados constitui mera liberalidade administrativa para facilitar o pagamento, sem alterar a natureza unitária do débito propter rem . Argumentou que o comparecimento espontâneo dos executados supriu qualquer eventual vício de citação e que a questão da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.