Processo 5008023-58.2025.8.13.0704

TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5008023-58.2025.8.13.0704
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bonfinópolis de Minas / Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas Rua São José, 651, Fórum Celestino Carlos de Azevedo, Centro, Bonfinópolis de Minas - MG - CEP: 38650-000 PROCESSO Nº: 5008023-58.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA. - SICOOB CREDIPINHO CPF: 71.154.876/0001-30 RÉU: PAULO SERGIO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação com pedido de busca e apreensão proposta pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA - SICOOB CREDIPINHO, em face de PAULO SÉRGIO DA SILVA, ambos qualificados nos autos. Segundo a autora, esta firmou com a parte ré uma Cédula de Crédito Bancário, sob o nº 499611, no valor total de R$ 83.822,32, com pagamento por meio de 47 (quarenta e sete) parcelas mensais e consecutivas. A referida cédula prevê cláusula de alienação fiduciária, tendo como garantia o seguinte bem: Modelo: OROCH DYN 16 SCE; Marca: RENAULT; Ano: 2020; Chassi: 93Y9SR3H5LJ047565; Placa: QUH6B69; Renavam: XXX.XXX.XXX-XX. A petição inicial veio acompanhada de documentos (IDs XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX). A liminar foi deferida no ID XXX.XXX.XXX-XX. A restrição de circulação veicular foi cumprida (ID XXX.XXX.XXX-XX), e a parte ré foi citada. A parte ré apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, pugnando pela improcedência dos pedidos e requerendo a análise da cobrança abusiva de juros. Sobreveio réplica à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas para especificarem provas, a parte requerida pugnou pela sua própria oitiva (ID XXX.XXX.XXX-XX). Por outro lado, a parte autora quedou-se inerte. O feito foi saneado no ID XXX.XXX.XXX-XX, ocasião em que este juízo deferiu os benefícios da justiça gratuita ao requerido, bem como indeferiu as provas requeridas e anunciou o julgamento antecipado da lide. A parte autora requereu no ID XXX.XXX.XXX-XX a prolação da sentença de mérito. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. II – Fundamentação O processo transcorreu em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades. Os pedidos formulados são juridicamente possíveis e restaram demonstradas a legitimidade das partes e o interesse processual. No caso dos autos, entendo ser desnecessária a produção de outras provas, uma vez que o feito trata de matéria unicamente de direito e encontra-se instruído com elementos suficientes à prolação de sentença; sendo assim, passo ao julgamento antecipado da lide. Como cediço, em se tratando de contrato de financiamento garantido por cláusula de alienação fiduciária, é reservado ao credor o direito de reaver o bem, se constatada a mora da devedora, por meio da ação de busca e apreensão, podendo ser deferida medida liminar, quando comprovado o inadimplemento. O Decreto-Lei nº 911/69 disciplina a matéria dessa maneira: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados