Processo 5008027-17.2025.8.13.0245
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5008027-17.2025.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUIZ RODRIGO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CPF: 10.573.521/0001-91 SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO LUIZ RODRIGO DA SILVA ingressou em juízo com ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., ambos devidamente qualificados e representados. A parte autora alegou, em síntese, que teve restrição de crédito lançada em seu CPF. Informou que não deu causa ao apontamento. Pugnou pela inversão do ônus da prova e pela concessão de tutela de urgência para retirada do seu nome do cadastro de proteção ao crédito. Requereu a procedência da presente ação para declarar a inexistência do débito. Ademais requereu a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 22.770,00 (vinte e dois mil setecentos e setenta reais). Pleiteou os benefícios da justiça gratuita, juntou procuração e documentos – ID XXX.XXX.XXX-XX a ID XXX.XXX.XXX-XX. Indeferido o pedido de tutela de urgência, designada audiência de conciliação virtual e concedida a assistência judiciária gratuita – ID XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de conciliação, sem apresentação de proposta de acordo, restando frustradas as tentativas conciliatórias – ID XXX.XXX.XXX-XX. Apresentada contestação pela ré – ID XXX.XXX.XXX-XX. Apresentada impugnação à contestação pela parte autora – ID XXX.XXX.XXX-XX. As partes não pleitearam por mais provas. Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Do mérito Estando o processo em ordem, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo nulidades ou outras questões preliminares a analisar, passo ao exame do mérito. A parte autora alega que não contratou com a parte requerida, e que a inclusão indevida dos seus dados no cadastro de restrição de crédito lhe teria gerado danos de ordem moral. A parte demandada, por sua vez, aduz que a cobrança é regular. Como se sabe, é regra básica do sistema probatório a de que quem alega um fato deve prová-lo. No caso da parte autora, os fatos que lhe incumbe provar são os constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Já a parte ré incumbe provar os fatos que forem invocados como extintivos, impeditivos ou modificativos do pedido do autor, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. Sobre o tema, elucidativa é a lição de Humberto Theodoro Júnior, in "Curso de Direito Processual Civil, volume I – Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento – editora Forense, Rio de Janeiro, 39ª edição, 2003, p. 376: “Para o processo, a prova, como ensinava o grande João Monteiro, não é somente um fato processual, mas ainda uma indução lógica, é um meio com que se estabelece a existência positiva ou negativa do fato probando, e é a própria certeza dessa existência. A um só tempo, destarte, deve-se ver na prova a ação e o efeito de provar, quando se sabe, como Couture, que '‘provar é demonstrar de algum modo a certeza de um fato ou a veracidade de uma afirmação’'.” No mesmo sentido, Carnelutti, lembrado por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.