Processo 5008027-34.2025.8.24.0011

TJSC • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5008027-34.2025.8.24.0011
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Última publicação
22/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Embargos de Terceiro Cível Nº 5008027-34.2025.8.24.0011/SC EMBARGANTE : HELOISA EDINEIA TRAINOTTI ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972) EMBARGANTE : VIVIANE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972) EMBARGANTE : JEAN MARCOS NAZARI ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972) EMBARGANTE : RAFAEL TRAINOTTI ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972) EMBARGADO : GOEDERT ADVOGADOS ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) EMBARGADO : OREGON ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) EMBARGADO : SCALVIM, RODA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) DESPACHO/DECISÃO SANEAMENTO DO FEITO Trata-se de embargos de terceiro c/c tutela de urgência ajuizada por Heloisa Edinéia Trainotti, Jean Marcos Nazari , Rafael Trainotti e Viviane dos Santos Trainotti contra Oregon Administradora de Shopping Centers Ltda., Goedert Advogados e Scalvim, Roda Advogados, já qualificados nos autos. Alegaram, em síntese, que os embargantes são possuidores e proprietários precários de unidades residenciais edificadas sobre imóvel matriculado sob o nº 5.736 do Registro de Imóveis de Brusque, onde residem há muitos anos com suas famílias, constituindo seu único lar. Aduziram que o referido imóvel pertence registralmente a Nelson Trainotti e Rose Popper Trainotti, os quais figuram como executados em cumprimento de sentença ajuizado pelos embargados. Relataram que, no processo executivo conexo, foi realizada a penhora de 50% da fração ideal do imóvel, havendo iminência de alienação judicial. Sustentaram que, diante da possibilidade de hasta pública, os embargantes, na condição de terceiros de boa-fé, ingressaram com a presente ação para resguardar seu direito à moradia. Afirmaram que exercem posse mansa, pacífica e duradoura sobre o bem há mais de dez anos e que este é seu único imóvel destinado à habitação. Aduziram, ainda, a impossibilidade de desmembramento do imóvel, conforme levantamento técnico, de modo que eventual alienação afetaria integralmente suas residências. Para reforçar sua alegação, apontaram como causa de pedir a impenhorabilidade do imóvel na condição de bem de família de terceiros de boa-fé, a indivisibilidade do bem e a necessidade de proteção do direito à moradia, bem como a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência para suspensão dos atos expropriatórios. Ao final, postularam o recebimento e processamento dos embargos, a suspensão dos atos expropriatórios no processo de origem, a concessão de gratuidade da justiça, o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, com consequente desconstituição da penhora, a condenação da parte adversa ao pagamento de custas e honorários, bem como a produção de provas. A petição inicial foi recebida, a justiça gratuita foi indeferida. Após o recolhimento das custas, a petição inicial foi admitida. A tutela de urgência postulada pelos embargantes foi deferida, para suspender os atos de expropriação do imóvel de matrícula n. 5.736 do CRI de Brusque-SC, objeto de penhora nos autos 0304893-89.2017.8.24.0011. Goedert Advogados, devidamente citado, apresentou impugnação aos embargos, sustentando, em preliminar, a ilegitimidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados