Processo 5008028-46.2023.4.02.5116

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008028-46.2023.4.02.5116
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Especializada
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008028-46.2023.4.02.5116/RJ AUTOR : MARCO MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se ação por meio da qual o autor busca o reconhecimento de que certos períodos foram laborados em condições especiais. Houve primeira manifestação de mérito (evento24), que foi invalidade pelo Eg. TRF nos autos da Apelação Cível Nº 5008028-46.2023.4.02.5116/RJ (evento 22 daqueles autos). A decisão do Eg. TRF da 2ª Região, em linhas gerais, determinou a reabertura probatória com os seguintes parâmetros:   1-A realização de perícia indireta nas empresas inativas, cabendo à parte autora indicar, de forma fundamentada, o local adequado para a realização do exame técnico, de forma a permitir a análise da similaridade . São essas as empresas inativas: (i)  10/04/1995 a 01/01/1996 - CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE MODELO LTDA. (CNPJ. 31.728.710/0001-66). Função: Auxiliar de Enfermagem ( evento 19, PROCADM1 , fl. 13). (ii)  01/07/1995 a 27/02/1998 - PROCORDIS S/A (CNPJ. 30.079.479/0001-64). Função: Auxiliar de Enfermagem ( evento 19, PROCADM1 , fl. 14). (iii)  06/01/2004 a 03/08/2004 - CASA DE SAÚDE SÃO SEBASTIÃO LTDA (CNPJ. 33.347.733/0001-56). Função: Auxiliar de Enfermagem ( evento 19, PROCADM1 , fl. 15). 2-Oportunização de prazo razoável para a parte autora diligenciar junto à empresa ativa para obtenção da documentação adequada e, em caso de negativa ou clara desídia dos empregadores, proceder à expedição de ofício, pelo MM. Juízo  a quo  para a obtenção da documentação pertinente junto ao empregador. Essa é a empresa ativa: OXIGÊNIO HIPERBÁRICO DE MACAÉ LTDA (CNPJ. 07.150.404/0001-00), período de 13/11/2019 até 16/09/2021, laborado na empresa. É o relatório. Fundamento e decido.   1-DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR SIMILARIDADE Intime a autora para que, no prazo máximo de 30 dias , “ indique, de forma fundamentada, o local adequado para a realização do exame técnico, de forma a permitir a análise da similaridade ” , tal como determinado expressamente pelo Eg. TRF da 2ª Região. Vale a advertência prévia no sentido de que essa é uma atribuição da parte que pretende produzir a prova , conforme se depreende do próprio art. 373, I do CPC, sendo certo que a ausência de indicação de local adequado ou pedido genérico de diligência ao Juízo será indeferido e impedirá a realização do exame pericial, conforme, inclusive, já delimitado na decisão do Eg. TRF da 2ª região. Cumprida corretamente a indicação por parte do autor: Determino a remessa dos autos à Secretaria para nomeação de  engenheiro/técnico/especialista em segurança do trabalho  no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) para a realização da perícia. Os honorários corresponderão ao valor máximo da tabela do CJF (R$ 372,80), valor que deverá ser aumentado em  três vezes , tendo em conta a complexidade e dificuldade da realização do exame pericial, nos termos da RESOLUÇÃO N.579/2019/CJF de 22 de agosto de 2019. No caso de ausência de manifestação ou recusa, deverá a Secretaria fazer o sorteio de novo  expert , nos termos acima, assim procedendo até que outro perito aceite o encargo, independentemente de novo despacho. Aceita a designação pelo perito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguam impedimento ou suspeição, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, CPC). O perito marcará local, dia e hora para a realização do exame com antecedência mínima de 30 dias…

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