Processo 5008028-63.2024.8.24.0040
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5008028-63.2024.8.24.0040/SC APELADO : VILLAMAR COMERCIO DE PESCADOS LTDA (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de VILLAMAR COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA., indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, ao fundamento de que a demanda foi proposta contra pessoa jurídica já extinta, desprovida, portanto, de personalidade jurídica e de capacidade processual, reputando inviável, nessa fase, o redirecionamento ou a substituição do polo passivo. Em síntese, o Município apelante sustenta a possibilidade de emenda da petição inicial para inclusão ou substituição do sujeito passivo da execução, mesmo em hipóteses de extinção prévia da pessoa jurídica executada, defendendo que tal providência não se confunde com alteração do sujeito passivo da CDA. Aduz, ainda, a legitimidade dos sócios ou representantes legais para responderem pelos débitos tributários constituídos quando a empresa ainda estava em atividade, conforme o exposto no art. 1.110 do Código Civil. Ao final, requer a reforma da sentença, com retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução fiscal. Não foram ofertadas contrarrazões. Em seguida, os autos vieram conclusos para julgamento. Da ausência de intervenção do Ministério Público Imperativo registrar, inicialmente, que a ausência de intervenção do Ministério Público no feito se deve ao contido nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal e no art. 178 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, bem como ao enunciado da Súmula 189 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "é desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais", além do que prevê o Ato n. 103/04/MP, editado pela douta Procuradoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, que racionalizou a intervenção do Ministério Público no processo civil, orientando seus membros a intervir somente naqueles casos em que se evidencia o interesse público, o que não ocorre, evidentemente, nas execuções fiscais em que a Fazenda Pública se encontra bem representada por seu Procurador, que tem envidado os necessários esforços para defendê-la na ação. Por isso, é desnecessária a remessa do recurso à douta Procuradoria-Geral da Justiça. Do recurso O Município de Laguna, em 12.12.2024, ajuizou execução fiscal contra Villamar Comércio de Pescados Ltda., objetivando a cobrança de créditos tributários de Taxa de Fiscalização, referentes aos exercícios fiscais de 2021 a 2023, no valor de R$ 6.377,48 (seis mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Diante da tentativa de citação inexitosa, o ente público municipal foi intimado para, " no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da carta AR e/ou MANDADO devolvido, com a indicação de novo endereço, eis que já houve consulta de endereço nos sistemas disponibilizados ", bem como " para providenciar o recolhimento da diligência em caso de endereço em outro município e/ou a demonstração do interesse em expedição de carta precatória em caso de endereço em outro estado ", sob pena de arquivamento do feito. ( evento 15, ATOORD1 , autos principais). Em resposta, o Município exequente peticionou nos autos ( evento 19, PET1 ) informando que, em consulta aos cadastros da Receita Federal, constatou-se a baixa da pessoa jurídica executada em 29.2.2024, por liquidação voluntária, fato ocorrido sem a prévia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.