Processo 5008028-97.2026.8.21.0033
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008028-97.2026.8.21.0033/RS AUTOR : WILLIAM FERNANDO SCHILING OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAMON HENRIQUE SCHOKAL (OAB RS139479) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedidos de Indenização por Danos Materiais e Morais e Tutela Provisória de Urgência, ajuizada por WILLIAM FERNANDO SCHILING OLIVEIRA em face de BALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Narra a parte autora que, em 12 de novembro de 2024, celebrou Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo para construção de unidade habitacional com a parte ré, tendo por objeto o apartamento nº 64, Bloco C, e o box de estacionamento nº 181, integrantes do empreendimento “Residencial Capri”, situado nesta comarca. O valor total da transação foi fixado em R$ 233.814,87 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos), composto parcelas: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), financiados pela Caixa Econômica Federal; R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por meio do benefício Porta de Entrada; R$ 1.933,00 (mil, novecentos e trinta e três reais), a título de subsídio; e R$ 31.881,87 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), referentes à entrada, a ser quitada diretamente à construtora em 60 (sessenta) parcelas mensais. Alega o autor que, após o início dos pagamentos, passou a enfrentar dificuldades financeiras, o que comprometeu a pontualidade no adimplemento das parcelas relativas à entrada, resultando em saldo devedor remanescente de R$ 7.208,19 (sete mil, duzentos e oito reais e dezenove centavos). Sustenta, contudo, que o financiamento habitacional foi regularmente aprovado, tendo a CEF liberado o montante de R$ 180.000,00, já repassado à empresa ré. Afirma que, não obstante a conclusão da obra e o recebimento da maior parte do preço, a ré se recusa aà entregar as chaves do imóvel, condicionando a imissão na posse à quitação integral do débito, com fundamento em cláusula contratual específica. Em sede de tutela de urgência, requer a imediata entrega das chaves do imóvel, sob pena de multa diária, ao argumento de que a conduta da ré é abusiva e ilegal. No mérito, pleiteia a confirmação da tutela, a declaração de nulidade da cláusula contratual que autoriza a retenção do bem, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de lucros cessantes, correspondentes ao valor locatício do imóvel desde março de 2026, e por danos morais, sugerindo o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). É o relatório. Decido. 1. Do Pedido de Gratuidade da Justiça Analisando os comprovantes de rendimentos do autor, que demonstram duas fontes de renda, mas com significativas deduções a título de contribuição previdenciária e pensão alimentícia, entendo que a situação financeira do autor se amolda à previsão do artigo 98 do Código de Processo Civil. Desta forma, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça ao autor. 2. Da Tutela Provisória de Urgência De acordo com a redação do art. 300, caput , do CPC/2015, para a concessão da tutela de urgência mostra-se necessária a presença dos seguintes pressupostos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sobre a matéria, Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandre de Oliveira ( in Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Editora Juspodivm, Salvador - Bahia, 2016, p. 608), asseveram que: A probabilidade do direito a ser provisoriamente…
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