Processo 5008038-67.2024.4.03.6332
TRF3 • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5008038-67.2024.4.03.6332 RELATOR: CLECIO BRASCHI RECORRENTE: R. O. D. L. REPRESENTANTE: ALINE AZEVEDO DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MAYARA LINDARTEVIZE - SP477206-A REPRESENTANTE do(a) RECORRENTE: ALINE AZEVEDO DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. VOTO O recurso não pode ser provido. Com os acréscimos que seguem, a sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos, que se consideram transcritos e partes integrantes deste voto a bem da fundamentação sucinta, celeridade e informalidade, critérios legais esses extraídos do texto da Lei 9.099/1995, artigos 2º e 46, que norteiam o julgamento dos processos nos Juizados Especiais Federais. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 451, “não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida”. A parte autora não apresenta comprometimento funcional relevante de longo prazo. Conforme exposto a seguir, o laudo pericial contém fundamentação detalhada, especialmente dos resultados dos testes e exames físicos e psíquicos e não ocorreu qualquer cerceamento de defesa, sendo desnecessários quesitos suplementares, a complementação da perícia médica ou a realização de nova perícia com avaliação biopsicossocial e multidisciplinar, aspectos já contemplados na perícia realizada. Os resultados dos testes e exames descritos no laudo pericial comprovam a ausência de impedimento funcional relevante. Do laudo pericial médico constam os seguintes elementos: Dados da parte autora: 08 anos, nascida em 26/05/2016, com ensino fundamental, menor de idade sem atividade laboral. Anamnese e quadro clínico: Nasceu a termo, de parto cesariano, sem maiores intercorrências. Após o nascimento notou atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, iniciando a locomoção aos 2 anos de idade e a fala aos 3 anos de idade. Procurou atendimento com médico neurologista que, após a realização de investigação clínica, fez hipótese diagnóstica de Transtorno do Espectro Autista, iniciando tratamento medicamentoso e acompanhamento especializado, evoluindo com melhora neurológica. Medicamentos: Em uso de melatonina. Exame físico/clínico/psíquico e complementares: Consciente, orientada no tempo e espaço, contato verbal normal para a idade, leve déficit de atenção, ausência de hiperatividade e ausência de estereotipias. Manuseando objetos com desenvoltura, movimentando os quatro membros sem déficit motor, força muscular grau V, musculatura eutrófica e simétrica nos quatro membros, coordenação motora e equilíbrio sem alterações, reflexos tendinosos profundos presentes, simétricos e normoativos nos quatro membros, sensibilidade preservada e nervos cranianos sem alterações. Apresentou relatório de avaliação neuropsicológica de 26/07/2023, relatórios de acompanhamento médico e receitas de medicações prescritas, sem apresentar tomografia computadorizada de crânio, eletroencefalograma ou…
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