Processo 5008038-93.2026.4.04.7003
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008038-93.2026.4.04.7003/PR AUTOR : NAYANNY CONRRADO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LARISSA BEZERRA LIRA (OAB CE038844) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação que tramita sob o rito do juizado especial proposta por NAYANNY CONRRADO DA SILVA OLIVEIRA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual a parte autora verteu o(s) seguinte(s) pedido(s): c) Julgar TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, condenando a Demandada a restituir a Demandante os valores recolhidos a título de Contribuição Previdenciária, que ultrapassaram o teto máximo de contribuição em razão da soma de todos os vínculos para os quais prestou serviço, em cada competência, no período elencado na planilha de cálculos em anexo, cujo montante individualiza-se em R$ 2.118,33 (dois mil, cento e dezoito reais e trinta e três centavos). Todos os valores devidamente atualizados pela SELIC, conforme art. 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 2. Representação processual, contrato de honorários e declaração de hipossuficiência O artigo 105, § 1º, do CPC estabelece que a " procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei ". A Lei nº 11.419/2006, em seu artigo 1º, § 2º, prevê a utilização de processo de certificação emitido por uma Autoridade Certificadora vinculada à ICP-Brasil, havendo reiterada jurisprudência do TRF 4ª Região pela necessidade da referida certificação: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. 1. Embora possível litigar, no mesmo processo, contra dois ou mais réus, quando os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito, essa possibilidade, não implica em afrontar a competência jurisdicional fixada pela Constituição Federal. Ainda que similar a questão posta em juízo em relação à CEF e aos demais bancos, o art. 109, I, da CF/88 só dá ensejo à competência federal em relação à CEF, não havendo de ser reconhecido litisconsórcio facultativo em face de determinadas partes que escapam da competência federal, tal qual constitucionalmente fixada 2. A assinatura digital admitida em processo eletrônico e prevista em lei - que é a Lei nº 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pelo ICP - Brasil. 3. Uma vez que a procuração juntada aos autos não preenche os requisitos legais, mantém-se a sentença de indeferimento da inicial, dada a falta de cumprimento da determinação de emenda. (TRF4, AC 5010810-32.2022.4.04.7112, TERCEIRA TURMA , Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 16/11/2023) PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. 1. A assinatura digital admitida em processo eletrônico e prevista em lei - que é a Lei nº 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pelo ICP - Brasil. 2. Uma vez que a procuração juntada aos autos não preenche os requisitos legais, mantém-se a sentença de indeferimento da inicial, dada a falta de cumprimento da determinação de emenda. (TRF4, AC 5058326-55.2020.4.04.7100, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA , Relator MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, juntado aos autos em 29/03/2023) MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. 1. A assinatura digital admitida em processo eletrônico e prevista em lei - que é a Lei nº 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pelo ICP - Brasil. 2. Uma vez que a procutação juntada aos autos não preenche os requisitos…
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