Processo 5008039-64.2025.8.13.0040
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5008039-64.2025.8.13.0040 i CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DRUMOND REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 e outros DECISÃO Trata-se de ação ordinária c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS DRUMOND REIS em desfavor do BANCO MERCANTIL DO BRASIL, MERCADO PAGO IP LTDA., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO PAGAMENTO S/A, BANCO C6 S/A, RONALDO ALVES DOS SANTOS, LSM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. A autora é idosa (77 anos) e requereu prioridade na tramitação. Pugnou também pela gratuidade da justiça afirmando receber benefício previdenciário no valor de um salário-mínimo. Disse ter recebido uma ligação no dia 29/08/2024 de pessoa dizendo-se representante do Banco Mercantil do Brasil e que teria proposta para redução de parcela de empréstimo consignado, caso a autora realizasse portabilidade. Para isso, deveria a autora contratar um empréstimo pessoal no montante de R$6.894,13. A requerente realizou empréstimos no total de R$11.265,80 e recebeu instrução de promover três transferências via PIX para conclusão da transação. Teria realizado duas transferências para a conta de Ronaldo Alves dos Santos e uma transferência para a conta de LSM Consultoria Financeira Ltda. Disse que somente no dia 01/10/2024 percebeu ter sido vítima de um golpe e que promoveu contestação administrativa perante o Banco Mercantil do Brasil, sem resposta. A dívida com a instituição financeira estaria no total de R$74.426,34 até o ajuizamento da ação. Requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, porque seria responsabilidade do primeiro requerido garantir a segurança das transações com o pix. Requereu tutela de urgência para bloqueio de contas bancárias de Ronaldo Alves dos Santos e da Consultoria Financeira Ltda. no total de R$65.281,44 para garantir o ressarcimento e que seja suspensa a exigibilidade dos contratos de empréstimo números 910002159932; 910002159930; 998000613054 e 998000611883 firmados com o requerido Banco Mercantil do Brasil. Alternativamente, caso não suspensos, que sejam reduzidas as taxas de juros. Requereu, ainda, que o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A e o Banco C6 S/A apresentem a ficha de abertura da conta de Ronaldo Alves dos Santos e da LSM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. e extratos bancários das contas dos referidos titulares. É o relatório. Decido. Anotar prioridade na tramitação (idosa). Trata-se de pedido de tutela de urgência objetivando resguardar eventual ressarcimento de dano decorrente de possível golpe com transferência bancária. O e. TJMG deferiu a gratuidade da justiça à requerente (ID num XXX.XXX.XXX-XX). Alega a autora que, na data de 29/08/2024, foi vítima de fraude, quando o requerido Ronaldo Alves dos Santos entrou em contato por meio telefônico dizendo-se representante do Banco Mercantil e que teria uma proposta vantajosa para diminuir as prestações de empréstimo pessoal, bastando que ela realizasse novos contratos de empréstimos e algumas transferências bancárias para promover portabilidade. A autora teria percebido…
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