Processo 5008047-69.2025.8.08.0011
TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5008047-69.2025.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: CAUAN PINHEIRO NASCIMENTO Advogado do(a) REU: EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO COSTA - ES7668 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO O Ministério Público ofertou denúncia em desfavor de CAUAN PINHEIRO NASCIMENTO, imputando-lhe a prática do art. 147, §1º, do Código Penal, na forma Lei 11.340/06 (vítima Elizangela); art. 147, caput, do Código Penal (vítima Alessandro), e art. 330, do Código Penal, na forma do art. 69 do CP. Recebimento da denúncia ID nº 75475891. Petição da defesa do acusado ID nº 81290463. Pedido de instauração de incidente, no ID 88170523. O Ministério Público opinou pela instauração do incidente (ID nº 92334137). É o relatório. Decido. Considerando os documentos colacionados aos autos (IDs 81290492, 81290500 e 88170525), com diagnóstico de esquizofrenia, determino a instauração do incidente de insanidade mental, na forma do art. 149 e ss. do CPP, servindo a presente decisão como Portaria para deflagrar o procedimento. Nomeio como curador do acusado a ilustre advogada constituída, devendo o douto patrono ser cientificado de seu encargo e acostar ao feito a procuração, em 5 (cinco) dias. Determino a suspensão do presente feito até o deslinde do incidente. Autue-se o expediente em apenso. Considerando que o Ministério Público já apresentou os quesitos, intime-se a defesa, a fim de que, querendo, também apresente quesitos e/ou documentos. Oficie-se ao Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico deste Estado, encaminhando-se os quesitos formulados e as peças necessárias, a fim de que seja designada data, hora e local para submeter o acusado a exame psiquiátrico perante profissional especializado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Com a informação da data, horário e local, intime-se o réu, a fim de que possa comparecer e realizar o exame, cientificando, ainda, os familiares responsáveis e o seu defensor/curador. Caso seja necessário, diligencie-se junto à Secretaria de Saúde ou de Assistência Social deste Município ou ao local em que esteja internado e/ou preso, para providenciar o transporte do réu para o exame, servindo esta decisão como ofício. Cumpra-se o disposto no art. 153 do CPP. Aguarde-se a realização do exame. Intimem-se e oficie-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica. JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA Juiz de Direito
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