Processo 5008049-34.2024.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5008049-34.2024.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: TIAGO SILVA NASCIMENTO Endereço: Rua Dulce Brito Espíndula, 95, 1-701, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-340 (diário eletrônico) Nome: ART VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: Rua dos Aimorés, 1001, 14 andar, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Edf. Jatobá, Condomínio Castelo Branco Office, 9, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela executada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. (Id 95436703) em face da decisão de Id 94754772, que determinou o pagamento do saldo remanescente da condenação. Indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos. No regime de solidariedade passiva, especialmente aquela fundamentada na relação de consumo (Art. 7º, parágrafo único, do CDC), o credor possui a faculdade de exigir de qualquer um dos coobrigados a totalidade da dívida. O pagamento parcial realizado por um dos devedores apenas abate o valor do montante global, não liberando o pagador da responsabilidade pelo saldo remanescente enquanto a obrigação não for integralmente satisfeita. Eventual divisão de "cotas-partes" ou prejuízo financeiro entre os fornecedores deve ser discutido em via própria de direito de regresso, sendo inoponível ao consumidor em fase de cumprimento de sentença. A recuperação judicial da corré ART VIAGENS não obsta o prosseguimento da execução em face da devedora solidária solvente, visando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Considerando que a intimação para pagamento voluntário transcorreu sem a quitação integral do saldo remanescente no prazo de 15 dias, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, incluindo a multa de 10% (dez por cento) prevista no Art. 523, §1º, do CPC. Após a apresentação dos cálculos, retornem os autos conclusos para decisão e imediata realização de penhora online via sistema SISBAJUD. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 38900964 Petição Inicial Petição Inicial 24022923531559100000037147554 38901615 1. Procuração Petição inicial (PDF) 24022923531573200000037148353 38900965 1.2. Declaração de Pobreza Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022923531608700000037147555 38900966 2. Doc pessoal Documento de comprovação 24022923531639000000037149256 38900967 3. Comp de Resid Documento de Identificação 24022923531672700000037149257 38900968 00 - Petição Inicial (Tiago Silva x HotMilhas, Azul e 123Milhas) Documento de Identificação 24022923531692800000037149258 38900969 5. Comprovante de Venda de…
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