Processo 5008052-52.2024.8.13.0637
TJMG • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, Centro, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5008052-52.2024.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Multa de 10%] AUTOR: JORGE RIBEIRO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JORGE RIBEIRO DA SILVA Eem face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA . A parte executada apresentou Embargos à Execução em petição de ID XXX.XXX.XXX-XX, insurgindo-se contra o valor executado, sustentando, em síntese, excesso de execução e impugnando o montante apurado nos autos. A parte exequente apresentou impugnação aos embargos em peça de ID XXX.XXX.XXX-XX, defendendo a correção dos cálculos realizados e requerendo a rejeição integral da insurgência. Decido. Inicialmente, destaco que, no âmbito dos Juizados Especiais, os embargos do devedor possuem fundamentação vinculada às hipóteses previstas no art. 52, inciso IX, da Lei n.º 9.099/95, quais sejam: falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; manifesto excesso de execução; erro de cálculo; e causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. Verifica-se dos autos que foi proferida sentença de procedência, posteriormente modificada em grau recursal. Conforme Acórdão de ID XXX.XXX.XXX-XX, a Turma Recursal reformou parcialmente a sentença para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 10.000,00. Observa-se, ainda, que a parte executada realizou pagamento parcial da obrigação, valor posteriormente levantado pela parte credora mediante alvará judicial constante do ID XXX.XXX.XXX-XX. Diante da divergência instaurada entre as partes acerca do saldo remanescente, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial por meio da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. A Contadoria apresentou seus cálculos nos IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, apurando saldo remanescente no valor de R$ 21.944,07, composto por: (I) Diferença referente à restituição em dobro e indenização por danos morais: R$ 1.944,07; (II) Multa pelo descumprimento da tutela de urgência: R$ 20.000,00. Quanto à multa cominatória, verifica-se que a tutela de urgência deferida no processo de conhecimento e posteriormente ratificada pelo Acórdão de ID XXX.XXX.XXX-XX determinou que a instituição financeira suspendesse, no prazo de 15 (quinze) dias, os descontos realizados na conta bancária do autor, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A instituição financeira foi regularmente intimada da referida decisão em 21/01/2025. Entretanto, conforme demonstrado pelo exequente na petição de cumprimento de sentença de ID XXX.XXX.XXX-XX, instruída com extratos bancários, os descontos permaneceram sendo realizados até abril de 2025, evidenciando o descumprimento da ordem judicial por período suficiente para o atingimento do teto estabelecido para a multa coercitiva. Desse modo, mostra-se correta a inclusão da multa no cálculo homologado pela Contadoria, inexistindo excesso de execução ou erro material capaz de justificar a revisão da conta. Registre-se, ainda, que consta da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX equívoco material ao consignar que a parte ré teria concordado com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.