Processo 5008053-31.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5008053-31.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Comercial
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5008053-31.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ADRIANA KUCHENBECKER MACHADO ADVOGADO(A) : JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) AGRAVADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA (OAB MG130929) DESPACHO/DECISÃO I -  ADRIANA KUCHENBECKER MACHADO  interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão do evento 14, DESPADEC1 dos autos de origem, que, proferida pelo 3º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ora agravante nos autos da ação Revisional n. 5166016-62.2025.8.24.0930 ajuizada em face do Banco Mercantil do Brasil S.A.. Apresentado o presente recurso sob a égide do CPC/2015, postulou a recorrente o deferimento da tutela recursal com o objetivo de obter a gratuidade da justiça negada na origem, afirmando não possuir condições de honrar as custas judiciais sem o prejuízo do próprio sustento. Diante da ausência de documentos suficientemente hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência financeira da recorrente, este relator determinou a apresentação de documentos complementares pela agravante, por meio do despacho do evento 9, DESPADEC1 : I - Havendo pedido de concessão de justiça gratuita nestes autos recursais, cujo deferimento importa na isenção do pagamento de despesas judiciais, de natureza nitidamente tributária (portanto, equivalente à receita pública), e, diante da inexistência de indícios atuais suficientes da situação de hipossuficiência financeira alegada pela parte recorrente, intime-se o apelante  ADRIANA KUCHENBECKER MACHADO , para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, atender às seguintes providências,  ficando, desde já, ciente de que a prestação de informação inverídica no intuito de ludibriar o juízo a sujeitará às penalidades legais : a)  informar se possui dependentes, relacionando-os (nome e idade) e colacionando a respectiva certidão de casamento, se casado, e de nascimento em caso de prole; b)  informar e comprovar se paga:  (b.1)  aluguel residencial (em caso positivo, apresentar cópia do contrato);  (b.2)  pensão alimentícia;  (b.3)  outras despesas fixas mensais; c)  apresentar:  (c.1)  cópia  integral  da carteira de trabalho;  (c.2)  comprovantes de renda relativos aos 3 (três) últimos meses;  (c.3)  declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025/2024, 2024/2023 e 2023/2022,  devidamente acompanhadas da primeira folha dos respectivos recibos de entrega  ( quanto aos recibos deve ser apresentada  somente a primeira folha de cada , que contempla a informação de "Declaração recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO...",  dado que a segunda folha que contém o próprio número do recibo é de acesso apenas pessoal do declarante, não devendo o número ser fornecido a terceiros );  (c.4)  descrição e caracterização de bens imóveis e móveis (veículos) de sua propriedade ou certidão negativa emitida pelo cartório de registro de imóveis e pelo Detran/SC. II - Decorrido o prazo supra, com ou sem cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos a esta relatoria. Intimada, a recorrente comapreceu aos autos a dilação do prazo, o que foi deferido por este relator. Esgotada a prolongação do prazo concedido, a recorrente se manifestou nos autos esclarecendo que é viúva e que depender de pensão por morte, sua única renda, trazendo aos autos apenas os extratos do benefício percebido, e não apresentando os demais documentos solicitados (Evento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados