Processo 5008054-07.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
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AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5008054-07.2026.4.04.0000/RS RELATOR : Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE AGRAVANTE : SÔNIA MARIA DE MORAIS ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. EXIGÊNCIA. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a determinação de juntada de procuração atualizada para o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é razoável a exigência de procuração atualizada, mesmo que a anterior não tenha sido revogada e preencha os requisitos legais, e se tal medida vulnera o princípio da economia processual. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A exigência de procuração atualizada é legítima e não vulnera o princípio da economia processual, mesmo que a procuração original não tenha sido revogada e preencha os requisitos legais. 4. A jurisprudência é firme no sentido de que a exigência de atualização não se afigura ilegítima quando decorrido longo tempo desde sua outorga pela parte, e as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto denotam a possibilidade de o mandato não mais subsistir, inserindo-se no poder de cautela do juiz (CC, art. 682; CPC, art. 105). 5. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que, seja pelo poder geral de cautela, seja pelo poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais (STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.765.369/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 16.08.2021). 6. No caso dos autos, a exequente conta 72 anos de idade e a procuração foi assinada há mais de 3 anos., o que configura um longo lapso temporal e justifica a cautela do juízo em exigir a apresentação de novo instrumento de mandato. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 8. A exigência de procuração atualizada é legítima, mesmo sem prazo de validade, quando há longo lapso temporal desde a outorga ou peculiaridades que justifiquem a cautela do juízo, no exercício do poder geral de cautela do magistrado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 682; CPC, art. 105. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.765.369/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 16.08.2021; STJ, AgRg no RMS 20.819/SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina, 6ª Turma, j. 24.04.2012; TRF4, AG 5043235-40.2024.4.04.0000, 3ª Turma, Rel. Roger Raupp Rios, j. 09.06.2025; TRF4, AC 5000133-62.2025.4.04.7006, 12ª Turma, Rel. Gisele Lemke, j. 04.06.2025; TRF4, AG 5006420-10.2025.4.04.0000, 4ª Turma, Rel. Marcos Roberto Araujo dos Santos, j. 28.05.2025; TRF4, AC 5070798-88.2020.4.04.7100, 5ª Turma, Rel. Alexandre Gonçalves Lippel, j. 27.06.2023; TRF4, AG 5021313-11.2022.4.04.0000, 3ª Turma, Rel. Rogerio Favreto, j. 05.07.2022; TRF4, AG 5020485-54.2018.4.04.0000, 4ª Turma, Rel. Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, j. 14.07.2021; TRF4, AG 5012756-74.2018.4.04.0000, 6ª Turma, Rel. João Batista Pinto Silveira, j. 04.02.2019; TRF4, AC 5011786-74.2018.4.04.0000, 6ª Turma, Rel. Taís Schilling Ferraz, j. 23.11.2018; TRF4, AG 5019396-98.2015.4.04.0000, 4ª Turma,…
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