Processo 5008057-28.2025.8.21.6001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008057-28.2025.8.21.6001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008057-28.2025.8.21.6001/RS AUTOR : FABIANA DOS SANTOS MARCINKOWSKI ADVOGADO(A) : LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A) : CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A) : JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) RÉU : BOA VISTA SERVICOS S.A. DESPACHO/DECISÃO I – Saneamento. A ré arguiu, em sede de contestação, as seguintes preliminares e questões prejudiciais, as quais passo a examinar. 1.1 Litigância predatória e litigância de má-fé (Tema 1.198/STJ). A ré sustenta a configuração de litigância predatória pelo subscritor da inicial, requerendo a aplicação do Tema 1.198 do STJ e a condenação por litigância de má-fé. O Tema 1.198 do STJ admite ao juiz, diante de indícios concretos de litigância predatória, exigir a emenda da petição inicial com apresentação de documentos aptos a lastrear minimamente as pretensões deduzidas, tais como procuração atualizada, declaração de pobreza, comprovante de residência e cópias contratuais. Na hipótese, contudo, a parte autora instruiu a inicial com instrumento de procuração, declaração de hipossuficiência, comprovante de endereço, certidão extraída da ferramenta "Acerta Cadastral" em seu nome, ata notarial e demais elementos que individualizam a pretensão. As alegações estão delineadas com causa de pedir específica e amparadas em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.133.261/SP e REsp 2.115.461/SP), não se identificando, no caso concreto, os indícios objetivos de abusividade exigidos pelo precedente qualificado. Eventual sanção por litigância de má-fé pressupõe conduta dolosa e prejuízo concreto à parte adversa (art. 80 do CPC), o que não se evidencia em juízo de cognição preliminar. Isso posto, rejeito a preliminar. 1.2 Inépcia da petição inicial. A ré sustenta a inépcia da inicial sob o argumento de ausência de causa de pedir e de que a narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão (art. 330, I, §1º, I e III, do CPC). A inicial individualiza, com clareza, a causa de pedir – consistente na alegada disponibilização e comercialização dos dados pessoais cadastrais da autora a terceiros, por meio da ferramenta "Acerta Cadastral", para finalidade de prospecção de clientes e marketing –, indica os fundamentos jurídicos correlatos (LGPD, Lei nº 12.414/2011 e precedentes do STJ) e formula pedidos certos e determinados, vinculados à causa de pedir exposta. Estão preenchidos, pois, os requisitos do art. 319 do CPC. Eventual juízo sobre a robustez probatória ou sobre o acolhimento da pretensão é matéria de mérito. Isso posto, rejeito a preliminar. 1.3 Impugnação ao benefício da gratuidade da justiça. A ré impugna o benefício da gratuidade concedido à autora, sustentando insuficiência da declaração apresentada. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, somente pode ser afastada quando houver, nos autos, elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (art. 99, § 2º, do CPC). Na espécie, a impugnação é genérica, restringindo-se à possibilidade de ajuizamento perante o Juizado Especial ou de busca à Defensoria Pública, hipóteses que não constituem, por si sós, óbice ao deferimento da benesse. Isso posto, rejeito a preliminar e mantenho o benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido. 1.4 Impugnação ao valor da causa. A ré impugna o valor atribuído à causa, sustentando que ele estaria dissociado do bem jurídico…

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