Processo 5008058-68.2023.4.04.7107

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008058-68.2023.4.04.7107
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 2a. Turma
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5008058-68.2023.4.04.7107/RS RELATORA : Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELADO : SUPERMERCADO MENGER LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : ROMILDA SEVERO LOPES FOLGIARINI FERREIRA (OAB RS068624) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO. OUTROS BENEFÍCIOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança buscando a exclusão de benefícios fiscais de ICMS (isenção, crédito presumido, redução de base de cálculo) das bases de cálculo do IRPJ e CSLL, e a compensação/restituição dos valores pagos indevidamente. A sentença concedeu a segurança para exclusão de crédito presumido de ICMS incondicionalmente e para outros benefícios fiscais de ICMS (isenção ou redução de base de cálculo) desde que cumpridos os requisitos do art. 10 da LC nº 160/2017 e art. 30 da Lei nº 12.973/2014, com limitação temporal a 31/12/2023. A União apelou, alegando a necessidade de cumprimento dos requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 (redação da LC nº 160/2017) para todos os benefícios, a ausência de prova documental e a revogação do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 pela Lei nº 14.789/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL sem a exigência dos requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e art. 10 da LC nº 160/2017; (ii) a possibilidade de exclusão de outros benefícios fiscais de ICMS (isenção, redução de base de cálculo) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e a necessidade de comprovação pré-constituída dos requisitos legais em mandado de segurança; (iii) a forma de compensação e restituição dos valores e a correção monetária aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A sentença que concedeu a segurança deve ser submetida à remessa necessária, uma vez que o art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, lei especial, prevalece sobre a previsão geral do art. 496, §4º, II, do CPC. 4. A exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é mantida incondicionalmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos EREsp nº 1.517.492/PR, firmou o entendimento de que a tributação federal desses benefícios fiscais viola o princípio federativo (CF/1988, art. 150, VI, "a"). A classificação como "subvenção para custeio" ou "subvenção para investimento", as alterações do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 pela LC nº 160/2017 e a superveniência da Lei nº 14.789/2023 são irrelevantes, pois o fundamento da exclusão reside na proteção da autonomia dos entes federados. Não há violação à cláusula de reserva de plenário (CF/1988, art. 97) ou Súmula Vinculante 10 do STF, pois se trata de interpretação do direito infraconstitucional. 5. A segurança é denegada quanto à exclusão de benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido (como isenção ou redução de base de cálculo) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Conforme o Tema nº 1.182 do STJ, essa exclusão exige o cumprimento dos requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e art. 10 da LC nº 160/2017, que incluem o registro em reserva de lucros e a destinação para absorção de prejuízos ou aumento de capital social. Em mandado de segurança, a prova do direito líquido e certo deve ser pré-constituída, e no presente caso, a documentação acostada não comprova o atendimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados