Processo 5008059-11.2025.8.08.0035
TJES • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5008059-11.2025.8.08.0035 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JAYANNE ALMEIDA PROFIRIO Advogados do(a) REQUERENTE: HIGOR SILVA ZARA - ES43794, MATHEUS GUERINE RIEGERT - ES11652 REQUERIDO: SERTTEL SOLUCOES EM MOBILIDADE E SEGURANCA URBANA LTDA. INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERIDO: DAVI LEITE DE ARAUJO - PE35994 PROJETO DE SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização proposta por Jayanne Almeida Profirio em face do Município de Vila Velha e Serttel Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana Ltda., na qual a autora alega ter sofrido acidente ciclístico ao utilizar bicicleta compartilhada do sistema “Bikes”, sustentando que o equipamento apresentava defeitos mecânicos que ocasionaram sua queda na Ciclovia da Vida, resultando em danos materiais, morais e estéticos. Narra a autora que, no dia 22/09/2024, alugou bicicleta disponibilizada pelo sistema de compartilhamento administrado pelos requeridos, ocasião em que o equipamento já apresentaria defeitos mecânicos, tais como quadro torto, cilindro frouxo, freios desgastados, marchas desreguladas e guidão com folga. Afirma que, durante o trajeto realizado na Ciclovia da Vida, especialmente no retorno no sentido Vitória x Vila Velha, a bicicleta teria perdido estabilidade, ocasionando sua queda, da qual decorreram diversas escoriações e perda de dentes. Sustenta que os requeridos disponibilizaram equipamento inadequado e inseguro para utilização, razão pela qual pleiteia reparação pelos danos materiais, morais e estéticos alegadamente sofridos. O Município de Vila Velha apresentou contestação arguindo, preliminarmente, incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública em razão da necessidade de realização de perícia técnica para aferição das condições mecânicas da bicicleta e do nexo causal entre os alegados defeitos e o acidente narrado. Suscitou, ainda, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que a operacionalização, manutenção e fiscalização direta das bicicletas competiriam exclusivamente à empresa Serttel Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana Ltda., concessionária responsável pelo serviço. No mérito, o Município sustentou a inexistência de responsabilidade civil estatal, afirmando que a própria autora confessou ter ciência prévia das condições da bicicleta antes de iniciar o trajeto, assumindo conscientemente os riscos da utilização do equipamento. Alegou rompimento do nexo causal por culpa exclusiva da vítima, bem como ausência de demonstração de omissão estatal apta a ensejar responsabilidade subsidiária do ente público. A empresa Serttel Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana Ltda. também apresentou contestação, sustentando inexistência de defeito apto a ensejar responsabilização civil, bem como ausência de comprovação do nexo causal entre o acidente e eventual falha do equipamento. Defendeu que a autora utilizou voluntariamente a bicicleta mesmo após constatar supostos problemas mecânicos, circunstância que caracterizaria culpa exclusiva da vítima. Decido. II – PRELIMINARES As preliminares não merecem acolhimento. A alegação de incompetência do Juizado Especial em razão da necessidade de prova pericial deve ser rejeitada, porquanto a controvérsia pode ser solucionada a partir do conjunto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.