Processo 5008059-82.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5008059-82.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. AGRAVADO: KEVIN REGO TEIXEIRA Advogado do(a) AGRAVADO: JONATAS DE AGUIAR MOTA FONTELIS - MA25927 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Vila Velha - Comarca da Capital, que, na tutela cautelar antecedente ajuizada por KEVIN REGO TEIXEIRA, concedeu a tutela de urgência pretendida na inicial, para determinar que o ente público atribua, de forma provisória, pontuação referente à questão de prova objetiva n. 100 (prova tipo 3), sob o fundamento de que há indícios de que a resposta exigida na teria extrapolado o conteúdo programático previsto no edital. Em suas razões recursais (ID 19445185), o agravante requer a reforma da decisão vergastada, sustentando, para tanto, que (i) a intervenção do Poder Judiciário em critérios de correção de prova de concurso público encontra óbice no Tema 485 do STF, sendo vedada a substituição da banca examinadora; (ii) a questão impugnada (n. 100 da prova tipo 3) foi elaborada em estrita observância ao conteúdo programático do edital; (iii) a manutenção da medida liminar compromete a “organização do concurso e à confiança dos demais participantes no sistema de seleção”. Requer seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, obstando-se os efeitos da decisão recorrida. Conforme disposto no art. 1.019, inc. I, do CPC, recebido o recurso de agravo de instrumento, poderá o Relator “atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”. Os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso estão previstos no parágrafo único do art. 995 do CPC, que assim dispõe: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Após realizar uma análise perfunctória dos autos, própria desta etapa de cognição, verifica-se que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal merece acolhida. Depreende-se que a matéria de fundo envolve o controle de legalidade dos atos administrativos em concursos públicos, seara na qual a atuação do Poder Judiciário, embora permitida, é excepcional. E isso porque, conforme orientação sufragada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 632.853/CE (Tema 485 da Repercussão Geral), "não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade". O mesmo entendimento vem sendo exarado no Tribunal da Cidadania, valendo conferir, por todos, o seguinte aresto: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORREÇÃO DE PROVAS. CONCURSO PÚBLICO. INVIABILIDADE. REGRA GERAL. PRECEDENTE QUALIFICADO. 1. Não compete…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.